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Juiz federal manda Casa Branca restaurar acesso de veículos de mídia banidos por Trump

Bloqueio aos veículos ocorreu após declarações do presidente classificando a cobertura das emissoras e portais como 'fake news' e afirmando que matérias com teor negativo representavam perigo ao país

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Casa Branca, sede do governo e residência do presidente dos Estados Unidos.
Imagem da Casa Branca • I, Daniel Schwen, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

Um juiz federal determinou, na madrugada desta quinta-feira (24), a suspensão temporária da decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de banir os veículos CNN, MS NOW e Politico das dependências da Casa Branca. A ordem do juiz distrital Timothy Kelly estabelece o restabelecimento imediato do acesso dos veículos pelo prazo de 14 dias, medida aplicada para preservar a situação atual até a análise aprofundada do mérito.

A decisão liminar atende a um pedido das empresas de mídia, que acionaram a Justiça após o anúncio do banimento em 18 de setembro. Os veículos alegaram discriminação por ponto de vista devido ao teor de sua cobertura jornalística e apontaram violação da Primeira Emenda da Constituição americana, que garante a liberdade de imprensa e de expressão.

Na fundamentação do despacho, emitido pouco depois da meia-noite, Kelly afirmou que as empresas cumpriram os requisitos legais para a obtenção da ordem de restrição temporária, demonstrando probabilidade de vitória no mérito e risco de dano irreparável. O magistrado — indicado ao cargo pelo próprio Trump em 2017 — havia realizado uma audiência na quarta-feira com as partes envolvidas.

Durante a sessão, o juiz questionou os representantes do governo se as exigências legais do devido processo legal foram cumpridas antes da revogação do acesso dos jornalistas. Kelly citou precedentes jurídicos, incluindo decisões da Suprema Corte, que garantem o direito de manifestação prévia aos profissionais de imprensa antes do cancelamento de credenciais. Em resposta, o promotor do Departamento de Justiça, Michael Velchik, declarou que as jurisprudências citadas estavam incorretas. O magistrado reiterou que sua avaliação se baseará nos precedentes relativos à Primeira Emenda.

O bloqueio aos veículos ocorreu após declarações do presidente classificando a cobertura das emissoras e portais como "fake news" e afirmando que matérias com teor negativo representavam perigo ao país.

Com informações de Estadão Conteúdo

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