Taxa para empreendedores é suspensa por 90 dias na Zona da Mata
Aprovação da dispensa foi divulgada nesta quarta-feira (25)

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) aprovou a dispensa temporária do pagamento de taxas para serviços de registro empresarial destinados a empreendedores sediados em municípios da Zona da Mata atingidos pelas fortes chuvas neste ano.
O ato entrou em vigor com a publicação da Resolução do Plenário 01/2026, no Diário Oficial do Estado, em 17/3.
A medida é válida por 90 dias e beneficia empreendedores dos segmentos da indústria, do comércio e de serviços dos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localidades que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo de Minas em razão dos danos provocados pelas chuvas em fevereiro de 2026.
Conforme o Governador, Matheus Simões, é uma forma de auxiliar a reconstrução das cidades afetadas "a medida é um apoio direto a quem teve prejuízo e precisa retomar as suas atividades o quanto antes".
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.



