Itatiaia

MPMG expede recomendação à Prefeitura de Ubá sobre contratos e licitações

Segundo Promotoria, a orientação é de se abster de atestar situações que não se enquadrem como emergência neste período pós-chuva. Município informa que medidas serão analisadas e observadas.

Por, Juiz de Fora
Imagem do Calçadão de Ubá em 19 de março de 2026 • Désia Souza/Itatiaia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação administrativa sobre contratações diretas ao Município de Ubá, na Zona da Mata, que foi uma das cidades mais afetadas pela tragédia das chuvas em fevereiro.

Para garantir que os princípios da moralidade e da legalidade administrativa sejam seguidos pelo poder público, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, orienta prefeito e secretários a "se absterem de editar decretos, formalizar processos de dispensa ou celebrar contratações diretas sem licitação atestando como emergenciais situações que não se enquadrem nas definições legais".

O município tem 15 dias úteis para encaminhar resposta por escrito à Promotoria de Justiça da comarca local, informando sobre o acatamento dos termos e o posicionamento futuro a ser adotado.

Em nota enviada à Itatiaia, a Prefeitura de Ubá informou que recebeu com "tranquilidade o documento e reconhece a importância das orientações do MP" e que "as medidas recomendadas serão integralmente analisadas e observadas." (Confira a íntegra abaixo)

Respeito à legislação, destaca MPMG

No documento, o MPMG recomenda que a administração municipal não realize contratações sem licitação baseadas em interpretações arbitrárias de emergência ou calamidade pública.

Segundo a Recomendação, deve ser seguido estritamente os critérios das leis 14.133 de 2021 e 12.608 de 2012, além da Portaria 260 de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Conforme o Ministério Público, há casos reais que necessitam de decretação de emergências. No entanto, o entendimento é de os procedimentos precisam de estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, estimativa de despesa e pareceres técnicos e jurídicos.

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público orienta que as contratações se limitem aos bens e serviços estritamente necessários para o atendimento da situação, com prazo máximo de um ano e é vedada a prorrogação ou recontratação que ultrapasse esse limite.

Para anulação de atos em desconformidade, a Recomendação firma prazos de 24h em caso de decretos ou processos de dispensa nulos e 72h para contratos administrativos que violem as regras estabelecidas na lei.

O descumprimento poderá acarretar a adoção de medidas judiciais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Íntegra da nota da Prefeitura de Ubá

O Município de Ubá, em resposta à Recomendação Administrativa nº 10/2026, informa que recebeu com tranquilidade o documento e reconhece a importância das orientações do Ministério Público, que cumpre, com maestria, sua missão institucional.

A Administração Pública Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade e a transparência em todos os seus atos, especialmente nos processos de contratação pública, que atendem aos sistemas de controle previstos na lei de regência. Desta forma, esclarece que as medidas recomendadas serão integralmente analisadas e observadas.

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Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.