Belo Horizonte
Itatiaia

Lei autoriza executivo a conceder isenção do IPTU a vítimas das chuvas em Juiz de Fora

Afetadas poderão receber restituição do IPTU. Defesa Civil deverá fornecer diretamente ao Poder Executivo todas as informações necessárias sobre as localidades atingidas.

Por e , Juiz de Fora
Imagens dos estragos da chuva em Juiz de Fora, em fevereiro de 2026
Imagens dos estragos da chuva em Juiz de Fora, em fevereiro de 2026 • Talyssa Lima | Itatiaia

Entrou em vigor, em Juiz de Fora, a Lei nº 15.420/26 que autoriza o Poder Executivo a conceder, de forma automática e imediata, a isenção e a restituição do IPTU para cidadãos que tiveram seu patrimônio danificado pelas fortes chuvas de fevereiro em Juiz de Fora.

A nova legislação determina que seja usado o instrumento do Lançamento Tributário Municipal e as informações da Defesa Civil para conceder o benefício, com amparo do Decreto de Calamidade Pública publicado em 24 de fevereiro, com validade de 180 dias.

Para o cumprimento da lei, a Defesa Civil deverá fornecer diretamente ao Poder Executivo todas as informações necessárias sobre as localidades atingidas.

*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira

Por

Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.

Por

Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.