Lei autoriza executivo a conceder isenção do IPTU a vítimas das chuvas em Juiz de Fora
Afetadas poderão receber restituição do IPTU. Defesa Civil deverá fornecer diretamente ao Poder Executivo todas as informações necessárias sobre as localidades atingidas.

Entrou em vigor, em Juiz de Fora, a Lei nº 15.420/26 que autoriza o Poder Executivo a conceder, de forma automática e imediata, a isenção e a restituição do IPTU para cidadãos que tiveram seu patrimônio danificado pelas fortes chuvas de fevereiro em Juiz de Fora.
A nova legislação determina que seja usado o instrumento do Lançamento Tributário Municipal e as informações da Defesa Civil para conceder o benefício, com amparo do Decreto de Calamidade Pública publicado em 24 de fevereiro, com validade de 180 dias.
Para o cumprimento da lei, a Defesa Civil deverá fornecer diretamente ao Poder Executivo todas as informações necessárias sobre as localidades atingidas.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.
Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.




