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Banco em Juiz de Fora é condenado a indenizar gestante por discriminação

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 30 mil à funcionária

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Imagem Ilustrativa

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização, no valor de R$30 mil, à uma trabalhadora de um banco de Juiz de Fora.

A decisão foi tomada porque ficou comprovado que ela sofreu danos morais por cobrança de metas de forma abusiva e pelo diagnóstico de ansiedade generalizada em função do trabalho.

Segundo uma testemunha, a cobrança de metas era feita em reuniões e de forma agressiva, inclusive com ameaças de demissão ou de transferência.

A mesma ainda relatou que presenciou o gerente-geral dizer que a gravidez da trabalhadora era um fato negativo para o banco e que colocaria anticoncepcional na água da agência. O banco negou as acusações.

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Désia Souza é jornalista pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde também cursou pós graduação em “Mídia e Cidadania” e mestrado em “Comunicação e Poder”. É coordenadora de jornalismo na Itatiaia Juiz de fora, onde também atua como âncora e repórter.

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Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.