Banco em Juiz de Fora é condenado a indenizar gestante por discriminação
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 30 mil à funcionária

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização, no valor de R$30 mil, à uma trabalhadora de um banco de Juiz de Fora.
A decisão foi tomada porque ficou comprovado que ela sofreu danos morais por cobrança de metas de forma abusiva e pelo diagnóstico de ansiedade generalizada em função do trabalho.
Segundo uma testemunha, a cobrança de metas era feita em reuniões e de forma agressiva, inclusive com ameaças de demissão ou de transferência.
A mesma ainda relatou que presenciou o gerente-geral dizer que a gravidez da trabalhadora era um fato negativo para o banco e que colocaria anticoncepcional na água da agência. O banco negou as acusações.
Désia Souza é jornalista pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde também cursou pós graduação em “Mídia e Cidadania” e mestrado em “Comunicação e Poder”. É coordenadora de jornalismo na Itatiaia Juiz de fora, onde também atua como âncora e repórter.
Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.




