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Projeto de Lei quer evitar proibições a objetos de organizadas em estádios de BH

Iniciativa do vereador César Gordin (Solidariedade) pretende individualizar punições e estabelecer diretrizes para torcedores

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Dentre outras medidas, projeto quer liberar bandeiras com mastro nos estádios de BH
Pedro Click/Atlético e Reprodução/TV Cruzeiro

Um Projeto de Lei da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) quer estabelecer diretrizes para uso de objetos e vestimentas de torcedores nos estádios da capital. A iniciativa do vereador César Gordin (Solidariedade) tem o objetivo de combater proibições coletivas às organizadas em decorrência de comportamentos individuais.

O documento foi apresentado à Casa nesta semana e passará por duas comissões, além de votação em dois turnos em plenário. "Esta lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para o uso por torcedores de vestimentas, bandeiras, instrumentos musicais e faixas em estádios localizados no Município", diz trecho do projeto, que também defende o direito ao uso de bandeiras com mastros pelos torcedores.

"Os torcedores terão o direito de utilizar vestimentas, bandeiras, inclusive com mastro, instrumentos musicais e faixas de qualquer organização ou torcida, respeitada as divisões previamente estabelecidas de áreas para mandantes e visitantes quando for o caso, durante eventos esportivos realizados em estádios localizados no Município, desde que não contenham mensagens de caráter racista, homofóbico ou xenófobo", diz outro artigo do projeto.

Para aplicação das diretrizes, o texto permite que a administração dos estádios registrem cada objeto que entrar nas dependências com um proprietário legal. Além disso, o material deve ser revistado para "garantir que não contenham mensagens de caráter racista, homofóbico ou xenófobo".

O Projeto de Lei ainda destaca que o estádio que impedir a entrada dos itens está sujeito à multa de R$ 5.000 por item impedido.

"É fundamental compreender que uma organização ou associação constituída com propósitos legais e lícitos não pode ser criminalizada ou punida por ações individuais de seus membros ou simpatizantes. A responsabilidade penal deve recair sobre os indivíduos que cometem infrações, e não sobre o grupo como um todo. Isso é essencial para preservar a justiça e a proporcionalidade nas punições", diz trecho da argumentação do PL.

O documento ressalta, por fim, que o Estatuto do Torcedor foi revogado com a aprovação da Lei Geral do Esporte, criando a necessidade de "estabelecer desde já que, no Município de Belo Horizonte, não será possível impedir a liberdade de expressão de qualquer pessoa que queira estar em um evento esportivo, respeitando, assim, o arcabouço legal vigente".

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Jornalista formado na PUC Minas. Experiência com reportagens, apresentação e edição de texto em televisão, rádio e web. Vivência em editorias de Cidades e Esportes.