O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou o pedido de liminar proposto pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que pedia a suspensão imediata dos preparativos para a etapa da Stock Car em Belo Horizonte, entre os dias 15 e 18 de agosto.
No pedido, a UFMG alegou que o evento afetaria diretamente as “atividades de ensino, pesquisa e extensão da universidade, com especial destaque ao Hospital Veterinário, seus Biotérios de criação de animais, sua Estação Ecológica e seu Centro Esportivo Universitário”.
A universidade também afirmou que a corrida produziria “grave poluição sonora consubstanciada em ruídos extremamente elevados, intermitentes e repetitivos, acima dos padrões legalmente permitidos”.
Na decisão, o desembargador Lincoln Rodrigues de Faria afirma que as empresas organizadoras obtiveram do Poder Executivo Municipal a autorização para a realização do evento, estando ainda em andamento as tratativas para a concessão da licença.
O magistrado salienta ainda que foi firmado Termo de Compromisso com o Ministério Público, em que os organizadores se comprometeram a requerer as licenças e autorizações necessárias.
Na fundamentação de sua decisão, o desembargador também destacou a proximidade do evento – marcado para ser realizado entre os dias 15 e 18 de agosto -, e que, tendo em vista o impacto financeiro que um possível cancelamento da corrida poderia causar, “não cabe ao Pode Judiciário tomar decisões que diretamente ou indiretamente tornem inviável a realização do evento”.
Como a decisão foi monocrática — tomada por apenas um magistrado —, em tese, a UFMG pode recorrer dentro do próprio TRF-6.