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Em nota enviada à imprensa, a diretoria rubro-negra esclareceu os pontos da situação e classificou a atitude do jogador como uma tentativa de romper o contrato por meio de uma “narrativa construída”.
De acordo com o comunicado, Uvini estava sob um regime de treinamento especial, com atividades técnicas específicas recomendadas pela comissão técnica do clube. O objetivo, segundo o Vitória, era preparar o jogador para estar em melhores condições de integrar o elenco.
Contudo, o clube afirma ter sido surpreendido com o “abandono” do atleta das atividades programadas. Para a diretoria, o movimento indica uma tentativa deliberada de romper o vínculo contratual.
“Percebe-se, facilmente, que o atleta pretende desvencilhar-se das suas obrigações contratuais construindo uma narrativa que lhe permita alcançar objetivos óbvios”, diz trecho da nota.
O Vitória finaliza reforçando que a situação está sendo conduzida pelo seu departamento jurídico e afirma manter o respeito institucional ao jogador, apesar do litígio. Ainda segundo o clube, os trâmites legais seguirão com o posicionamento de defesa da entidade e o cumprimento das normas contratuais.
Na versão apresentada por Bruno Uvini, o clube descumpriu obrigações trabalhistas, o que motivou o processo. Aos 33 anos, o zagueiro fez apenas oito partidas pelo Rubro-Negro, seis delas como titular, todas disputadas em 2024.
Revelado pelo São Paulo, Bruno Uvini também atuou no Santos e Grêmio, no Brasil, no futebol saudita (Al-Nassr e Al Ittihad), além de passagens por Napoli-ITA, Twente-HOL, Al-Wakrah-CAT e FC Tokyo-JAP.
Confira, na íntegra, a nota do Vitória
“A Diretoria do Esporte Clube Vitória, considerando as veiculações lançadas nos meios jornalísticos a respeito do ajuizamento de reclamação trabalhista por parte de um dos seus atletas, vem, em respeito aos seus conselheiros, associados, torcedores e ao público em geral, esclarecer:
- De fato, BRUNO UVINI se encontrava em treinamento especial, com programação de atividades técnicas específicas, em face da necessidade destacada pela Comissão Técnica de dotá-lo de melhores condições para seu aproveitamento nas várias competições em que o Clube participa.
- A despeito desta necessidade de atribuição específica para seu enquadramento na linha de equilíbrio técnico objetivado pela comissão técnica, o Clube foi surpreendido com o abandono do atleta das atividades lhe indicadas.
- Percebe-se, facilmente, que o atleta pretende desvencilhar-se das suas obrigações contratuais construindo uma narrativa que lhe permita alcançar objetivos óbvios.
- A questão se encontra, atualmente, sob condução do Departamento Jurídico do Clube, que atua, como sempre o fez, demonstrando absoluto respeito ao atleta.”