O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, determinou que os jogos do
A medida será válida “até que seja julgada pela Comissão Disciplinar competente a futura denúncia a ser proposta pela Procuradoria de Justiça Desportiva”. A informação foi divulgada inicialmente pelo Blog do Kempes e confirmada pela Itatiaia com a Procuradoria do STJD.
O entendimento de Perdiz é de que “o Sport deveria providenciar a segurança e integridade de todos os envolvidos, principalmente durante o trajeto de ida e saída da praça desportiva”.
Na última quarta-feira (21), após deixar a Arena de Pernambuco, em São Lourenço da Mata (PE), o veículo que levava a delegação tricolor foi atingido por bombas e pedras. Seis jogadores ficaram feridos.
A Polícia Civil de Pernambuco informou, nesta sexta, por meio de seu chefe, Renato Rocha, que
A medida não vale para o clássico entre Náutico e Sport, a ser disputado neste sábado (24), nos Aflitos, em Recife (PE). Isso porque o confronto é válido pelo Campeonato Pernambucano, organizado pela Federação Pernambucana de Futebol (FPF), e não pela CBF.
Leia a decisão do STJD:
Ante ao exposto, DEFIRO o pedido da Procuradoria para determinar que o Sport Club Recífe jogue em todas as competições organizadas pela CBF como Copa do Nordeste e Copa do Brasil (em todas as categorias) com portões fechados, sem torcida quando for mandante e na condição de visitante também ficará sem o direito a ingressos para seus torcedores até que o STJD julgue a denúncia por uma de suas Comissões Disciplinares. Defiro o pedido de terceiro interessado protocolado pela Federação Cearense de Futebol. Abra-se vista ao Sport Club do Recife e à Federação Cearense para querendo, se manifestar no prazo legal.
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