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Sport consegue reverter parte da perda de mandos de campo na Série B

STJD deferiu parcialmente nesta terça-feira (18) o pedido rubro-negro

Torcida do Sport invadiu o gramado da Ilha do Retiro em outubro de 2022

O Sport teve atenuada, na tarde desta terça-feira (18), a punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) relativa à invasão da torcida no jogo contra o Vasco, em outubro do ano passado, em jogo válido pela 35ª rodada da Série B. Nesta tarde, o mesmo STJD, atendendo a uma solicitação rubro-negro, deferiu parcialmente a favor do clube pernambucano. Em vez de seis jogos com portões fechados, o Leão terá apenas três - sendo esses liberados apenas para mulheres e crianças.

O presidente do STJD, Otávio Noronha, também atendeu ao pedido do Sport de parcelamento da multa de R$ 150 mil recebida com a conversão da metade em medida de interesse social dividido entre 10 instituições cadastradas no tribunal do Futebol.

Além disso, Otávio Noronha explicou em nota oficial emitida pelo STJD que “deferiu a conversão da metade da pena com portões fechados (três partidas), liberando o clube para venda de ingressos para mulheres não filiadas às torcidas organizadas, crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência”.

Ou seja: o Sport terá os três primeiros jogos em casa na Série B com portões fechados e os três seguintes com entrada liberada para parte da torcida. O Sport estrearia em casa na competição no próximo dia 22, contra o Vila Nova. Entretanto, como está nas finais da Copa do Nordeste e do Estadual, o jogo foi adiado e ainda não tem nada para acontecer.

Na sequência, os jogos em casa são contra Tombense, Guarani e Botafogo-SP, na ordem os jogos com portões fechados; em seguida os jogos com portões parcialmente fechado seriam contra: ABC, Avaí e Juventude. As partidas, entretanto, ainda não foram especificadas pelo STJD.

O STJD também destacou que a renda obtida nas partidas com punição parcial deverá ser convertida para instituições indicadas pelo STJD, descontadas apenas as taxas da arbitragem.

Confira abaixo o despacho na íntegra do presidente Otávio Noronha:

“Atente a defesa do Clube para não exercitar requerimentos em desacordo expresso com a legislação de regência.

O art. 176-A do CBDJ, em seu §2º, permite ao Presidente da Corte, deferir que a metade da pena pecuniária possa ser convertida em medida social, e nunca sua integralidade, como requerido.

Assim 50% do valor da multa deverá ser recolhido à entidade de administração do desporto, na forma do §1º do art. 176-A do CBJD, como requerido, em 10 prestações, mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 3 dias contados da intimação desta decisão, e as próximas, em igual dia dos meses subsequentes.

Os outros 50% do valor da multa ficam convertidos em medida social, devendo ser indicadas pela Secretaria desta Corte, 10 instituições para o recebimento de 10 doações, enviadas pelo Clube Requente, a primeira no prazo de 5 dias contados da intimação desta decisão, e as demais, em igual dia dos meses subsequentes.

Tanto o pagamento da parcela da multa à EAD, quanto as doações ora determinadas, deverão ser comprovadas nos autos mensalmente.

Fica o Clube Requerente intimado, na pessoa de seu Mandatário, que o não pagamento tempestivo de qualquer uma das obrigações pecuniárias ora estabelecidas, fará vencer antecipadamente todas as vindouras, e deverá configurar a infração do art. 223 do CBJD em face do Clube e de seu Presidente, que ficará suspenso até o cumprimento efetivo da obrigação.

No que se refere ao Mando de Campo, esta Presidência não tem sequer competência legal para alterar o resultado fixado no Acórdão do Pleno, sendo que as 3 primeiras partidas do Clube serão cumpridas com os portões fechados.

Já no que diz respeito às penas de caráter pedagógico, durante as 3 partidas subsequentes, sob mando do Clube, será permitida a comercialização de ingressos somente para mulheres não filiadas às torcidas organizadas e crianças até 12 anos de idade, além de pessoas com deficiência; e toda a renda obtida deverá ser convertida para instituições credenciadas, que serão indicadas pela Secretaria deste Tribunal, descontadas apenas as taxas de arbitragem”, destacou o presidente do STJD.

Jornalista, natural do Recife, é atualmente correspondente do portal Itatiaia Esporte na região Nordeste. Com mais de uma década de experiência no jornalismo esportivo, tem passagens pela Folha de Pernambuco, Diario de Pernambuco, Superesportes e NE45. Em Portugal, trabalhou por O Jogo e Sport Magazine.