O Náutico poderá ser denunciado e punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em razão de uma ação antiquada da sua torcida. Durante o jogo contra o CSA, neste domingo (6), nos Aflitos, parte dos alvirrubros realizou o que foi apontado na súmula do jogo como “canto homofóbico” pelo árbitro Dyorgines José Padovani de Andrade.
“Aos 11 minutos do primeiro tempo de partida, foi escutado da torcida do Clube Náutico Capibaribe, que se encontrava atrás de um dos gols, canto homofóbico da seguinte forma: - rema, rema, remador, vou botar no c* tricolor. Se o tricolor for sapatão vou botar na b**** do leão. Após este fato, quando o jogo foi paralisado, me dirigi até o delegado da partida relatando o fato e, logo após, foi anunciado no sistema de som do estádio para que a mesma torcida não mais cantasse esse tipo de música que se cessou imediatamente”, escreveu o árbitro.
A CBF incluiu, a partir deste ano, no Regulamento Geral de Competições (RGC), no seu artigo 134, a previsão de que a infração de cunho discriminatório (incluindo quando praticado por torcedores) “será considerada de extrema gravidade, podendo o infrator responder meio da aplicação da pena de advertência, multa, vedação de registro ou transferência de novos atletas a até perda de pontos”.
Com isso, o Timbu pode ser denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que considera infração a prática de qualquer ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
O artigo prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil ao clube por ato discriminatório de sua torcida e, além disso, os torcedores, porventura identificados, pode ser proibidos de frequentar o estádio por, no mínimo, 720 dias.
O jogo no estádio dos Aflitos terminou empatado sem gols. O Náutico é o 6º colocado da Série C, com 25 pontos, enquanto o CSA, com 22, é o 10º.