A Justiça de Minas Gerais rejeitou, nesta sexta-feira (14), a queixa-crime apresentada por Leila Pereira, presidente do
Segundo o magistrado, “as ofensas, proferidas em retorsão e debate acalorado, são banalizadas no meio digital e esportivo, não apresentando o grau de agressão necessário para intervenção penal”. Ele também afirmou que a conduta "é atenuada pelo contexto de mútua provocação” e “inexpressividade da lesão jurídica”.
O juiz ainda afirmou que “não consta nas declarações constantes na inicial qualquer indicativo de menosprezo ou discriminação à condição de mulher que justifique a intervenção de terceiros neste momento processual”. A justificativa foi para rejeitar a inclusão da organização “União Brasileira de Mulheres” como terceiro no processo.
A decisão repete o que ocorreu em setembro. A
Punição esportiva
Dudu foi punido pela 5ª Comissão Disciplinar no STJD, por
A Procuradoria entendeu que Dudu cometeu infração prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo fala sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem ética, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Relembre o caso
O conflito entre Dudu e Leila ganhou força ainda no meio do ano passado, quando o jogador chegou a ser anunciado como reforço do Cruzeiro, mas voltou atrás. Na ocasião, a presidente do Palmeiras pediu para que o atacante cumprisse com sua palavra e honrasse o acordo com o time celeste.
As rusgas retornaram em novembro, quando Dudu exaltou o ex-presidente Maurício Galiotte, antecessor de Leila. Ao término do Brasileirão de 2024, Dudu e Palmeiras assinaram a rescisão de contrato.
Em janeiro, a presidente voltou a falar de Dudu, dizendo que o atacante “saiu pela porta dos fundos”. Poucas horas depois,
Depois disso,