Justiça de MG rejeita queixa-crime de Leila Pereira contra Dudu, do Atlético

Decisão foi divulgada nesta sexta-feira (14) pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte

Leila e Dudu entraram em conflito nesta semana

A Justiça de Minas Gerais rejeitou, nesta sexta-feira (14), a queixa-crime apresentada por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, contra Dudu, atacante do Atlético. A decisão foi determinada pelo juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Segundo o magistrado, “as ofensas, proferidas em retorsão e debate acalorado, são banalizadas no meio digital e esportivo, não apresentando o grau de agressão necessário para intervenção penal”. Ele também afirmou que a conduta "é atenuada pelo contexto de mútua provocação” e “inexpressividade da lesão jurídica”.

O juiz ainda afirmou que “não consta nas declarações constantes na inicial qualquer indicativo de menosprezo ou discriminação à condição de mulher que justifique a intervenção de terceiros neste momento processual”. A justificativa foi para rejeitar a inclusão da organização “União Brasileira de Mulheres” como terceiro no processo.

A decisão repete o que ocorreu em setembro. A Justiça de São Paulo também rejeitou a queixa-crime apresentada por Leila. Na ocasião, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues concluiu que as manifestações de Leila Pereira estavam inseridas no contexto de um conflito trabalhista e não configuraram crime contra a honra.

Leia também

Punição esportiva

Dudu foi punido pela 5ª Comissão Disciplinar no STJD, por misoginia contra Leila Pereira, presidente do Palmeiras. O atacante foi considerado culpado de maneira unânime e, como pena, recebeu suspensão de seis partidas em competições oficiais da CBF, além de multa de R$ 90 mil.

A Procuradoria entendeu que Dudu cometeu infração prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo fala sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem ética, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Relembre o caso

O conflito entre Dudu e Leila ganhou força ainda no meio do ano passado, quando o jogador chegou a ser anunciado como reforço do Cruzeiro, mas voltou atrás. Na ocasião, a presidente do Palmeiras pediu para que o atacante cumprisse com sua palavra e honrasse o acordo com o time celeste.

As rusgas retornaram em novembro, quando Dudu exaltou o ex-presidente Maurício Galiotte, antecessor de Leila. Ao término do Brasileirão de 2024, Dudu e Palmeiras assinaram a rescisão de contrato.

Em janeiro, a presidente voltou a falar de Dudu, dizendo que o atacante “saiu pela porta dos fundos”. Poucas horas depois, o jogador respondeu Leila nas redes sociais com ‘frases’ como “me esquece” e “VTNC”.

Depois disso, Leila decidiu processar Dudu, considerando a resposta do atleta “desproporcional e desrespeitosa”.

Leonardo Parrela é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com ge.globo, UOL Esporte e Hoje Em Dia. Tem experiência em diversas coberturas como Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.
Henrique André é repórter multimídia e setorista do Atlético na Itatiaia. Acumula passagens por Uol Esporte, Jornal Hoje em Dia e outros veículos. Participou da cobertura de grandes eventos, como Copas do Mundo (2014-18), Olimpíada (2016-2021) e Mundial de Clubes (2025).

Ouvindo...