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Justiça de SP rejeita queixa-crime de Dudu contra Leila Pereira; saiba detalhes

Decisão aponta que presidente do Palmeiras exerceu liberdade de expressão ao comentar saída do jogador

Dudu, do Atlético, e Leila Pereira, presidente do Palmeiras, travam ‘batalha’ judicial

A 13ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime apresentada pelo atacante Dudu, do Atlético, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O jogador acusava a dirigente de injúria e difamação por declarações dadas em entrevistas nos meses de janeiro e maio de 2025.

Na ação, Dudu sustentava que Leila teria atingido sua honra ao comentar a forma como ele deixou o clube. Segundo a defesa do atleta, as falas da presidente insinuaram que ele descumpriu compromissos contratuais e se desligou do Palmeiras de maneira desonrosa. A acusação também apontava que, em maio, a dirigente teria chamado o jogador de “misógino”.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues concluiu que as manifestações de Leila Pereira estavam inseridas no contexto de um conflito trabalhista e não configuraram crime contra a honra.

Para a magistrada, as declarações tiveram caráter de crítica e relato, sem o dolo específico exigido para os crimes de difamação e injúria.

No tocante à suposta acusação de misoginia, a decisão destaca que a palavra não foi usada pela dirigente. Leila expressou apenas a percepção de que as atitudes de Dudu em relação a ela poderiam ter relação com seu gênero, sem generalizar sobre seu comportamento com outras mulheres.

A magistrada ressaltou ainda que trechos como o “prejuízo que ele deu para o Palmeiras” devem ser compreendidos como opiniões sobre o episódio da rescisão contratual, e não como imputações de condutas ilícitas ou desonrosas.

Contexto disciplinar

O documento também cita uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que puniu Dudu com seis jogos de suspensão e multa de R$ 90 mil por manifestações contra Leila Pereira.

Na ocasião, o tribunal entendeu que as declarações do jogador tiveram caráter discriminatório e reforçaram estereótipos sobre mulheres em posições de liderança.

Resultado

Com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, a juíza rejeitou a queixa-crime, entendendo que não há elementos suficientes para caracterizar os crimes alegados.

A disputa judicial entre Dudu e Leila Pereira, porém, não se encerra com essa decisão. Os dois ainda travam um processo cível na 11ª Vara de São Paulo, no qual cada parte pede indenização por danos morais de R$ 500 mil. Tal caso segue em andamento e ainda não tem julgamento marcado.

Relembre o caso

O conflito entre Dudu e Leila ganhou força ainda no meio do ano passado, quando o jogador chegou a ser anunciado como reforço do Cruzeiro, mas voltou atrás. Na ocasião, a presidente do Palmeiras pediu para que o atacante cumprisse com sua palavra e honrasse o acordo com o time celeste.

As rusgas retornaram em novembro, quando Dudu exaltou o ex-presidente Maurício Galiotte, antecessor de Leila.

Ao término do Brasileirão de 2024, Dudu e Palmeiras assinaram a rescisão de contrato.

Em janeiro, a presidente voltou a falar de Dudu, dizendo que o atacante “saiu pela porta dos fundos”. Poucas horas depois, o jogador respondeu Leila nas redes sociais com ‘frases’ como “me esquece” e “VTNC”.

Depois disso, Leila decidiu processar Dudu, considerando a resposta do atleta “desproporcional e desrespeitosa”.

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Jornalista formado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte - UniBH. Já atuou em diversas áreas do jornalismo, como assessoria de imprensa, redação e comunicação interna. Apaixonado por esportes em geral e grande entusiasta dos e-sports
Rafael Oliva é formado em Jornalismo pela PUC-SP, pós-graduando em Marketing e Mídias Digitais pela FGV e produtor audiovisual. Passou por Lance! e Câmara Municipal de São Paulo. Já cobriu o dia a dia de Santos, Palmeiras e diversos eventos esportivos na cidade de São Paulo. Na Itatiaia, cobre Palmeiras, São Paulo e outros esportes na capital paulista.