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Justiça bloqueia imóvel luxuoso de Itair Machado por ação movida pelo Cruzeiro

Imóvel de luxo localizado em região nobre será utilizado como garantia de possível pagamento de dívida

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Itair Machado foi vice-presidente de futebol na gestão de Wagner Pires de Sá • Vinnicius Silva/Cruzeiro/divulgação

Uma decisão publicada nesta quarta-feira (18) pelo juiz Mauricio Leitão Linhares, da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, determina o arresto de um imóvel de luxo de Itair Machado, ex-dirigente do Cruzeiro.

"Sendo assim, como já reconhecido nos autos, entendo que o imóvel, apartamento compõe o patrimônio do requerido Itair Machado e, portanto, tem o condão de responder pela pretensão de pagamento objeto desta ação" diz a decisão.

A ação do Cruzeiro contra Itair Machado, por suposto desvio da quantia milionária durante a gestão de Wagner Pires de Sá, ainda não foi transitada em julgado. No entanto, com o arresto do apartamento, há a garantia de pagamento em caso de condenação do ex-dirigente.

A administração que tinha Itair e Wagner como principais nomes ficou marcada como responsável pela maior crise financeira da história do clube celeste, o que culminou com o rebaixamento para a Série B do Campeonato Brasileiro em 2019.

Citado na decisão do juiz, o empresário Cristiano Richard Machado destacou à reportagem da Itatiaia que não tem nenhuma relação com o imóvel alvo do arresto e jamais foi proprietário do mesmo.

Leia o despacho do juiz Mauricio Leitão Linhares

Trata-se de ação de ressarcimento com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente ajuizada por CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, em desfavor de WAGNER ANTÔNIO PIRES DE SÁ, ITAIR MACHADO DE SOUZA e MARINA DE SOUSA VISACRO MACHADO, em razão de suposto desvio do valor de R$ 6.861.243,06 (seis milhões, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e seis centavos) dos cofres do clube de futebol, ora requerente, para empresa em nome dos réus Itair Machado e Marina de Souza, durante a gestão do presidente do clube, Wagner, também requerido.

Em petição, o autor requereu o arresto do imóvel dos réus Itair Machado e Marina de Souza, uma vez que, até este momento, o autor não obteve êxito na satisfação da tutela cautelar de arresto, deferida. O imóvel em questão é um apartamento (...) cuja matrícula está registrada em nome da construtora CONARTES ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES.

Entretanto, o autor apresentou indícios de que o referido apartamento é de posse dos requeridos Itair e Marina. Primeiramente, porque a ré Marina recebeu citação por AR naquele endereço, conforme ID; ademais, porque, segundo relatório da Polícia Civil, os requeridos teriam recebido os valores para a aquisição do imóvel mediante negócio simulado com o Sr. Cristiano Richard dos Santos Machado.

Destacou o requerente que essa investigação criminal culminou, nos autos do processo de nº 022.1661-44.2020.8.13.0024, em decisão que deferiu o arresto do apartamento, conforme registro na matrícula.

Nesse sentido, verifica-se que a decisão que deferiu o arresto do imóvel naquele processo perante a Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte considerou que o Sr. Cristiano Richard estaria vinculado a um empréstimo feito com o Cruzeiro Esporte Clube no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e a modificações contratuais possivelmente em seu benefício.

Além disso, constatou-se que foi feito pagamento pelo Sr. Cristiano Richard de valor aproximado a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em favor da construtora Conartes e de corretores de imóveis, em 06/04/2018, a fim de dar quitação a contrato de compra e venda do apartamento celebrado entre a construtora e o ora requerido Itair Machado.

Sendo assim, como já reconhecido nos autos do processo de nº 022.1661-44.2020.8.13.0024, entendo que o imóvel, apartamento, compõe o patrimônio do requerido Itair Machado e, portanto, tem o condão de responder pela pretensão de pagamento objeto desta ação.

Feitas essas considerações, DEFIRO o pedido, e determino à Secretaria a expedição de termo/auto de arresto do imóvel para que o autor possa averbá-lo junto à matrícula.

MAURICIO LEITÃO LINHARES

Juiz de Direito

35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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Guilherme Piu é jornalista esportivo com experiência multiplataforma: digital, revista, rádio e TV. Tem dois livros publicados e foi premiado em festivais de cinema no Brasil e no exterior, dentre eles o Cinefoot. Cobriu grandes eventos, como Copa do Mundo, Olimpíada, Copa América e torneios de futebol. Passou por Hoje em Dia, Uol e Revista Placar.

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