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CBF envia ofício ao Cruzeiro e alerta sobre proibição de anúncios de bets no Mineirão

Documento se baseia no decreto estadual publicado pelo governador de Minas Gerais, Mateus Simões, nessa quinta-feira (20)

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Bandeirinha do Cruzeiro no Mineirão • Reprodução/X Cruzeiro

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou ao Cruzeiro, nesta sexta-feira (21), um ofício para alertar o clube celeste sobre o fim da veiculação de publicidade, propaganda e promoção comercial de empresas de apostas (bets) no Mineirão.

O documento enviado pela entidade tem como fundamento o decreto estadual publicado pelo governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), nessa quinta-feira (20). A medida determina o fim da veiculação de propagandas e promoções de empresas de apostas em bens públicos estaduais — caso do Mineirão, onde o Cruzeiro manda seus jogos.

A nota afirma ainda que a CBF é a única detentora dos direitos comerciais das competições, com respaldo nos regulamentos da FIFA e da Conmebol, além da Constituição Federal. Por isso, os clubes devem cumprir integralmente as normas dos torneios, inclusive aquelas relacionadas à proteção das propriedades comerciais da CBF e de seus parceiros.

Para o Cruzeiro manter os seus jogos no Mineirão, precisaria entrar em acordo com a CBF ou com o governo estadual. Se a norma for mantida, o clube não poderia mais exibir os patrocinadores da entidade máxima do futebol brasileiro e, desta forma, descumpriria acordos comerciais dos torneios.

O Cruzeiro ainda não se manifestou sobre o assunto. Os jogos deste sábado (22) e da próxima terça-feira (25), contra Flamengo e Atlético, respectivamente, devem ser realizados normalmente no Gigante da Pampulha.

Veja o ofício enviado pela CBF na íntegra:

1. Cumprimentando-o respeitosamente, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, entidade nacional de administração do futebol, vem, em razão do Decreto Estadual nº 49.279, de 20 de agosto de 2026, editado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, formular ao Cruzeiro Esporte Clube SAF os requerimentos a seguir.

2. O decreto, de vigência imediata, vedou a veiculação, direta ou indireta, de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa (bets) em bens públicos estaduais. A vedação alcança o Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão) – praça indicada pelo Cruzeiro como mandante nas competições organizadas pela CBF –, atingindo placas, painéis, faixas, totens, telões, sistemas de sonorização, ações de ativação de marca e exploração de camarotes, entre outros espaços usualmente destinados a patrocinadores.

3. A CBF não emite, neste ato, juízo sobre a forma, a validade ou a proporcionalidade do ato estatal. Compete-lhe, todavia, resguardar a estabilidade 1 das competições e as respectivas propriedades comerciais, sobretudo porque o Cruzeiro segue na disputa do Campeonato Brasileiro Série A e da Copa do Brasil.

4. A CBF é a legítima titular dos direitos de exploração comercial dessas competições — prerrogativa amparada pela lex sportiva e reconhecida nos Estatutos da FIFA (art. 59) e da CONMEBOL (art. 66) e, no plano nacional, no art. 217, I, da Constituição Federal e nos arts. 26 e 27 da Lei Geral do Esporte. A titularidade está consolidada no Estatuto da CBF (art. 12, XIII e XXXII, e art. 147), no Manual de Competições (Capítulos 1 e 6) e nos Regulamentos Específicos do Campeonato Brasileiro Série A (art. 28) e da Copa do Brasil (art. 38).

5. Os clubes participantes obrigam-se a cumprir integralmente os regulamentos, manuais e demais normas das competições, inclusive as de proteção às propriedades comerciais da CBF e de seus parceiros — obrigações que não poderão ser observadas pelo Cruzeiro caso mantenha suas partidas no Mineirão sob a vigência do decreto.

6. A origem estatal da restrição não afasta a responsabilidade do clube mandante de assegurar praça apta ao cumprimento dessas obrigações, tampouco transfere à CBF ou aos demais participantes o ônus de seus efeitos.

7. A CBF permanece à disposição para os esclarecimentos necessários, renovando seus protestos de estima e consideração.

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Mineiro, Daniel Costa é jornalista formado pela Universidade FUMEC (BH). Apaixonado por esporte e comunicação, atuou como cronista e repórter esportivo em veículos como Doentes Por Futebol, Deus me Dibre, Esporte News Mundo e Brasileirão. Hoje, colabora com o Itatiaia Esporte.

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Emerson Pancieri é setorista do Cruzeiro na Rádio Itatiaia, onde atua desde 2016 e acumula coberturas especiais, como os Jogos Olímpicos de Paris. Graduou-se em Jornalismo pela Newton Paiva, em 2009. Passou também por Transamérica, O Tempo, Band News, Rádio Globo e CBN (onde foi setorista do Cruzeiro de 2012 a 2016 e cobriu o bicampeonato brasileiro 2013 e 2014, além da Copa do Mundo no Brasil).

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Túlio Kaizer é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte e tem grande experiência no digital. Foi setorista dos três grandes clubes do futebol mineiro: América, Atlético e Cruzeiro. Cobre também basquete, vôlei, esportes americanos, esportes olímpicos e e-sports.

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