Bruno Henrique, jogador do
A decisão, entretanto, ainda não é absoluta. Isso porque o Flamengo ainda pode entrar com recurso de efeito suspensivo. O advogado do clube, Michel Assef Filho, discordou da decisão do STJD e afirmou publicamente que irá recorrer ao caso.
“Esse processo não devia nem ter sido julgado. Isso vai ser enfrentado em grau de recurso. Acho que o mesmo argumento que foi utilizado para entender pelo afastamento do artigo 243, de que isso foi uma orientação tática. Ou seja, que era esperado que o Bruno Henrique recebesse o cartão amarelo, é o mesmo argumento que deve ser utilizado para entender que essa não foi uma atitude antidesportiva. Antiética. Se faz parte da regra do jogo, e você pode utilizá-la a seu favor, você pode entender que ela é ilegal do ponto de vista de condenar um atleta por causa disso”, disse o advogado do Flamengo.
Quando Flamengo e Cruzeiro se enfrentam?
O Flamengo lidera o Campeonato Brasileiro com 47 pontos, restando 17 rodadas a serem disputadas pela equipe carioca. O Cruzeiro vem logo atrás do Rubro-Negro, em segundo, com 44 pontos. As equipes se enfrentam no dia 2 de outubro, quinta-feira, às 20h30 (de Brasília), no Maracanã, pela 26ª rodada do torneio nacional.
Com isso, caso a punição de Bruno Henrique seja mantida, o atacante não poderá estar em campo contra a equipe celeste.
Extensão da punição?
Apesar da condenação, Michel Assef Filho argumentou também que a pena de 12 jogos deve ser cumprida somente na própria competição referente ao caso - no caso, o Campeonato Brasileiro. A Procuradoria do STJD, no entanto, entende que como houve o pedido por parte do auditor relator, Alcino Guedes, acompanhado por outros três relatores, a suspensão deve ser cumprida em todas competições.
Assim, o jogador desfalcaria o Rubro-Negro também em jogos da Copa Libertadores. O clube carioca está nas quartas de final e irá enfrentar o Estudiantes-ARG, nos dias 18 e 25 de setembro.
“O código brasileiro de justiça desportiva é muito claro. As penalidades cumpridas por partidas, são cumpridas no próprio campeonato que o ato foi praticado. Nesse caso é no Campeonato Brasileiro. Não há nenhuma dúvida quanto a isso. Punição por partida deve ser cumprida na própria competição”, afirmou Michel.
“O requerimento de extensão desta punição não tem o menor cabimento. Com todo o respeito a justiça desportiva. Esse tipo de extensão cabe a punições no prazo, ou quando atletas deixam o clube. Não é o caso aqui. A punição por partida deve ser cumprida na mesma competição. É assim que estabelece o regulamento da modalidade e o CJD (Código de Justiça Desportiva) - completou.
As punições a Bruno Henrique
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Os cinco membros da 1ª Comissão Disciplinar absolveram Bruno Henrique do art. 243. Quatro concordaram na suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil pelo art. 243-A.
A Primeira Comissão Disciplinar aplicou as seguintes penas em Bruno Henrique, do Flamengo:
- Artigo 243: absolvido
- Artigo 243-A: 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil
As penas máximas poderiam alcançar suspensão de 360 a 720 dias; suspensão de 12 a 24 partidas e três multas de R$ 100 a R$ 100 mil.