Atlético e Cruzeiro são condenados no STJD por polêmicas no clássico
Equipes foram julgadas nesta sexta-feira (10) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Atlético e Cruzeiro foram punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira (10), por diversos incidentes registrados no clássico disputado na Arena MRV, em Belo Horizonte.
O jogo, em 22 de outubro, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro, terminou com vitória do Cruzeiro e acabou marcado por uma série de polêmicas para além das quatro linhas.
Iframe Embed
O Atlético foi julgado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e um do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF). Já o Cruzeiro respondeu por um do CBJD.
Conforme julgamento do STJD, o Atlético foi punido pelos copos arremessados no gramado, por retirar portas dos banheiros masculino e feminino do setor visitante, pelos problemas durante a entrevista coletiva do técnico Zé Ricardo, do Cruzeiro, e pela invasão do campo por parte de um torcedor do clube.
Já o Cruzeiro foi condenado pelos atos de vandalismo de seu torcedor na Arena MRV, por cadeiras quebradas na arquibancada e outros danos no estádio.
Durante a partida, torcidas de Atlético e Cruzeiro utilizaram sinalizadores nas arquibancadas, o que não é permitido pelo regulamento. Contudo, os dois clubes foram absolvidos.
As penas do Atlético
Relator do caso, Gustavo Caputo acolheu a denúncia para condenar o Atlético pelos episódios de copos arremessados no gramado e estimou multa de R$ 5 mil. O voto foi acompanhado pelos outros auditores por unanimidade.
Em relação aos banheiros sem portas, tanto o masculino quanto o feminino e o tapume na torcida do Cruzeiro, que gerou pontos cegos na Arena MRV, o Atlético foi condenado a pagar R$ 75 mil.
A multa foi estipulada após muito debate, já que o relator havia determinado inicialmente uma multa de apenas R$ 2 mil. A auditora Alessandra Paiva votou por R$ 5 mil de multa, enquanto Gabriel Maffei votou por R$ 75 mil. Ele acabou acompanhado pelos demais ao fim da votação.
Por unanimidade, o Atlético foi punido em R$ 2 mil pelos problemas na sala de coletiva de imprensa. Após o jogo os microfones foram desligados para entrevista de Zé Ricardo. A polêmica aconteceu depois que uma bandeira do Cruzeiro foi afixada na mesa.
Por fim, o Atlético foi condenado por unanimidade em R$ 1 mil pela invasão do torcedor na área do campo antes do fim do jogo.
No total, o Atlético foi multado em R$ 83 mil pelos episódios do clássico.
As penas do Cruzeiro
O relator foi acompanhado pelos demais auditores sobre a denúncia em relação ao Cruzeiro. O clube celeste foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil pela danificação de cadeiras na Arena MRV.
Os episódios do clássico
A torcida do Cruzeiro reclamou do tratamento dado pelo Atlético na Arena MRV. O clube mandante não comercializou cerveja no bar visitante e retirou de banheiros porta, sabão e papel.
Durante o jogo, houve uma invasão de campo, contida por funcionários da Arena MRV enquanto o torcedor tentava se aproximar de um integrante da delegação do Cruzeiro, e arremesso de copos descartáveis.
Já após a partida, o Atlético desligou os microfones da sala de entrevista coletiva após o Cruzeiro estender uma bandeira na mesa, tapando a logo da Arena MRV. Com isso, o técnico Zé Ricardo concedeu entrevista ao estilo “quebra-queixo”, com os jornalistas próximos ao treinador.
O Atlético, por outro lado, reclamou de depredação do estádio por parte dos torcedores cruzeirenses. Cadeiras foram quebradas, assim como catracas.
Iframe Embed
As denúncias contra o Atlético
Artigo 213 do CBJD
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Artigo 211 do CBJD
Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e nterdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
Artigo 191 do CBJD
Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III - de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Artigo 119 do RGC/CBF
A coletiva de imprensa após o fim da partida é obrigatória. A escolha das perguntas, a seleção dos profissionais que vão perguntar, a duração da coletiva e o acesso ao local são de inteira responsabilidade do clube que está realizado a coletiva (mandante ou visitante).
§ 2º - O clube mandante deve disponibilizar uma sala com estrutura adequada e internet (cabo ou wifi) para a realização da coletiva de imprensa do visitante. O local deve ser reservado, sem circulação de pessoas (corredor, porta de vestiário, área de torcida ou hospitalidade).
Denúncia contra o Cruzeiro
Artigo 213 do CBJD
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto;
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Henrique André é repórter multimídia e setorista do Atlético na Itatiaia. Acumula passagens por Uol Esporte, Jornal Hoje em Dia e outros veículos. Participou da cobertura de grandes eventos, como Copas do Mundo (2014-18), Olimpíada (2016-2021) e Mundial de Clubes (2025).
Guilherme Piu é jornalista esportivo com experiência multiplataforma: digital, revista, rádio e TV. Tem dois livros publicados e foi premiado em festivais de cinema no Brasil e no exterior, dentre eles o Cinefoot. Cobriu grandes eventos, como Copa do Mundo, Olimpíada, Copa América e torneios de futebol. Passou por Hoje em Dia, Uol e Revista Placar.
Jornalista formado na PUC Minas. Experiência com reportagens, apresentação e edição de texto em televisão, rádio e web. Vivência em editorias de Cidades e Esportes.


