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Cruzeiro e Atlético são denunciados no STJD e podem ser multados; veja detalhes

Denúncias incluem atrasos e uso de sinalizadores pelas torcidas no último clássico disputado pelas quartas de final da Copa do Brasil

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Atlético e Cruzeiro pela Copa do Brasil de 2026
Atlético e Cruzeiro pela Copa do Brasil de 2026 • Pedro Souza/Atlético

 

Cruzeiro e Atlético foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por intercorrências no clássico da última terça-feira (25), no Mineirão, pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil. As denúncias incluem atrasos e uso de sinalizadores pelas torcidas.

Os clubes foram denunciados, primeiro, por atrasarem dois e três minutos, respectivamente, conduta enquadrada no artigo 206 do CBJD e que, para clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, prevê multa de R$ 1 mil por minuto dado causa ao atraso.

Atlético e Cuzeiro também foram denunciados após torcedores acenderem sinalizadores durante o segundo tempo da partida. A ocorrência foi posta pela Procuradoria no artigo 191, inciso III, do CBJD, já que a conduta viola o Manual de Competições da CBF. A violação gera multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Kaio Jorge denunciado

Atacante do Cruzeiro, Kaio Jorge também foi denunciado pela Procuradoria do STJD por conta da entrada em Ruan Tressoldi, zagueiro do Atlético, no clássico. O defensor precisou ser substituído ainda no primeiro tempo por conta do impacto causado pela queda.

O Atlético entrou no STJD com uma Notícia de Infração (NI) contra o atacante cruzeirense pelo ocorrido. Nela, o clube apresentou elementos para tentar provar ao órgão a necessidade de uma denúncia para julgamento.

O Atlético pôde apresentar a Notícia de Infração contra Kaio Jorge por ser um dos clubes diretamente envolvidos na partida e por Ruan Tressoldi fazer parte da equipe. O procedimento está detalhado no Artigo 74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Clique aqui e entenda os detalhes técnicos de uma NI.

Segundo o STJD, a tendência é que o jogador seja julgado na próxima semana. A data ainda não foi revelada.

Denunciado no Artigo 254, primeiro parágrafo, inciso segundo, do CBJD, que diz sobre "praticar jogada violenta" e "atuação temerária ou imprudente", o atacante pode receber uma punição de uma a seis partidas. A tendência, no entanto, é que não haja tempo hábil para que o julgamento seja realizado antes do jogo de volta entre os rivais.

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Rômulo Giacomin é repórter multimídia da Itatiaia. Formado pela UFOP, tem experiência como repórter de cidades da Região dos Inconfidentes, e, na cobertura esportiva, passou por Esporte News Mundo, Estado de Minas, Premier League Brasil e Trivela.

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Lucas Barbosa é repórter do portal Itatiaia Esporte. Formado pela UFOP e natural de Raul Soares-MG, tem experiência em coberturas esportivas e jornalismo hiperlocal. Apaixonado pelo futebol brasileiro e suas histórias mais profundas, também já passou por veículos de rádio e televisão.

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