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STJD define data de julgamento do Atlético por confusões contra o Flamengo na Arena MRV

Alvinegro pode sofrer duras sanções pelos ocorridos no dia 10 de novembro

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Torcida do Atlético protagonizou cenas de desordem durante a final da Copa do Brasil, contra o Atlético
Torcida do Atlético protagonizou cenas de desordem durante a final da Copa do Brasil, contra o Atlético • Eduardo Carmim/GazetaPress

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu quando o Atlético será julgado pelos episódios da final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, na Arena MRV. O julgamento foi marcado para a próxima quarta-feira (27), a partir das 10h (de Brasília).

No entanto, o processo que envolve o Galo é o nono a ser analisado na sessão. O Alvinegro pode ser punido com a perda de 10 mandos de campos e com multa que pode chegar a até R$ 1,2 milhão.

Durante a reta final da partida disputada no dia 10 de novembro, a torcida atleticana protagonizou cenas de desordem no estádio, com invasões e arremesso de bombas ao gramado. Como medida imediata aos incidentes, a Arena MRV foi interditada e o Atlético passou a ter que jogar com portões fechados pela Série A do Campeonato Brasileiro.

Além das questões envolvendo o clube e o estádio, o lateral-direito Renzo Saravia também será julgado. O jogador foi expulso nos últimos minutos da partida contra o Flamengo e pode pegar até três jogos de punição.

Denúncias contra o Atlético

O clube foi denunciado pela Procuradoria do STJD por cantos homofóbicos, uso de lasers contra o goleiro Rossi, arremesso de objetos ao gramado, arremesso de quatro bombas, invasão de torcedores e tentativa de invasão. Enquanto mandante da partida, o Atlético foi responsabilizado pelas ocorrências.

O Galo foi citado nos artigos 211, 2013 (I, II, III e §1º) e 243-G (§2º) do Código Brasileiro de Justiça.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando decampo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais).

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

*Em colaboração com o portal Itatiaia Esporte

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Lucas Barbosa é repórter do portal Itatiaia Esporte. Formado pela UFOP e natural de Raul Soares-MG, tem experiência em coberturas esportivas e jornalismo hiperlocal. Apaixonado pelo futebol brasileiro e suas histórias mais profundas, também já passou por veículos de rádio e televisão.

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