STJD toma decisão sobre xingamento de Reinier a torcedor do Atlético; saiba detalhes
Jogador do Galo foi julgado nesta sexta-feira (7) na Sessão de Julgamento da 3ª Comissão Disciplinar do órgão

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta sexta-feira (7) o meia Reinier, do Atlético. Ele foi denunciado pela Procuradoria do órgão por ofender um torcedor atleticano após o jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil, contra o Juventude. A partida aconteceu em 1º de agosto (sábado), na Arena MRV.
Enquadrado no artigo 258* do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo pegar gancho de 1 a 6 partidas, o camisa 19 foi absolvido por unanimidade na 3ª Comissão Disciplinar.
Durante o julgamento, pesou bastante o pedido de desculpas feito pelo atleta, por meio das redes sociais. Curiosamente, o material utilizado o do Domingão Esportivo, programa semanal da Itatiaia.
Relembre o episódio
O episódio ocorreu minutos após o apito final, quando alguns jogadores do Galo ainda realizavam trabalhos físicos no gramado. Em determinado momento, Reinier foi flagrado ofendendo um torcedor atleticano que fazia cobranças ao elenco. "Vai se f*", disse o camisa 19.
Pedido de desculpas
Diante da repercussão, o atacante gravou um vídeo nos stories do Instagram para pedir desculpas pela atitude. O meio-campista reconheceu o erro, afirmou que o torcedor tinha o direito de cobrar a equipe e assumiu total responsabilidade pelo episódio.
"Ontem depois do jogo fomos fazer um trabalho no campo e por conta do resultado, de cabeça quente, acabei xingando um torcedor, me excedi. Independente do que escutei, estou completamente errado. A massa atleticana apoiou, está no direito dela e por isso queria pedir desculpa a todos", declarou.
Atlético também se pronunciou
O Atlético também se manifestou sobre o caso, por meio de uma nota publicada nas redes sociais. O clube informou que Reinier recebeu uma advertência e que adotarou medidas internas em relação ao episódio.
Por fim, o Galo ressaltou que a torcida é o maior patrimônio da instituição e tem o direito de manifestar suas opiniões, desde que de forma pacífica.
O que diz o Artigo 258
- Definição: Assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada nas outras regras do código.
- Penas para atletas e comissão técnica: Suspensão de 1 a 6 partidas (ou provas equivalentes).
- Penas para dirigentes e outras pessoas: Suspensão de 15 a 180 dias.
- Substituição: O órgão julgador pode trocar a suspensão por advertência se a falta for leve.
- Reclamar de forma excessiva ou desrespeitosa contra decisões da arbitragem.
- Simular lesões graves ou contusões para enganar a arbitragem ou gastar tempo.
- Fazer provocações exageradas a adversários ou torcida.
- Tentar impedir o andamento normal da partida.
Henrique André é repórter multimídia e setorista do Atlético na Itatiaia. Acumula passagens por Uol Esporte, Jornal Hoje em Dia e outros veículos. Participou da cobertura de grandes eventos, como Copas do Mundo (2014-18), Olimpíada (2016-2021) e Mundial de Clubes (2025).
Mineiro de Formiga, Wellington Campos está na Rádio Itatiaia desde agosto de 1990, atuando como correspondente no Rio de Janeiro, cobrindo o dia-a-dia da CBF, Seleção Brasileira e STJD, além dos clubes cariocas e os esportes olímpicos. Participou das coberturas das Copas do Mundo de 1994 (EUA), 1998 (França), 2002 (Coreia do Sul e Japão), 2006 (Alemanha), 2010 (África do Sul), 2014 (Brasil), 2018 (Rússia) e 2022 (Catar).




