Com Independência 'fechado', torcedores sobem em caixa d'água e apoiam Atlético
Arena Independência é palco de jogo em função de interdição da Arena MRV

Torcedores do Atlético encontraram uma maneira inusitada para torcer pela equipe no jogo diante do Juventude. Dois atleticanos subiram em cima de uma caixa d'água, nos arredores do Independência, local da partida, para assistir ao jogo e apoiar a equipe. Além dos gritos de incentivo, os torcedores também soltaram foguetes ao longo da partida.
O Atlético não pode contar com torcida no estádio como punição pelas cenas de selvageria ocorridas na Arena MRV no dia 10 de novembro, na final diante do Flamengo, pela final da Copa do Brasil. Torcedores do Atlético jogaram objetos no gramado e causaram confusão após o gol marcado que decretou a vitória flamenguista.
A partida diante do Juventude é a segunda disputada pelo Galo sem torcida. O time já cumpriu punição no empate por 0 a 0, diante do Botafogo, na última quarta-feira (20), também disputada na Arena Independência.
Julgamento
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará o Atlético nesta quarta-feira (27), a partir das 10h (de Brasília), pelos episódios da final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, na Arena MRV. O Alvinegro pode ser punido com a perda de 10 mandos de campos e com multa que pode chegar a até R$ 1,2 milhão.
Denúncias contra o Atlético
O clube foi denunciado pela Procuradoria do STJD por cantos homofóbicos, uso de lasers contra o goleiro Rossi, arremesso de objetos ao gramado, arremesso de quatro bombas, invasão de torcedores e tentativa de invasão. Enquanto mandante da partida, o Atlético foi responsabilizado pelas ocorrências.
O Galo foi citado nos artigos 211, 2013 (I, II, III e §1º) e 243-G (§2º) do Código Brasileiro de Justiça.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando decampo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais).
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
Leonardo Parrela é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com ge.globo, UOL Esporte e Hoje Em Dia. Tem experiência em diversas coberturas como Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.
Túlio Kaizer é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte e tem grande experiência no digital. Foi setorista dos três grandes clubes do futebol mineiro: América, Atlético e Cruzeiro. Cobre também basquete, vôlei, esportes americanos, esportes olímpicos e e-sports.




