Itatiaia

Grêmio leva transferban preventivo por fair play financeiro

Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) aplica nova regra pela primeira vez, após clube gaúcho apresentar plano de recuperação judicial

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Arena do Grêmio, em Porto Alegre • Nikolas Mondadori/Itatiaia

O Grêmio levou um transferban preventivo por parte da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão independente criado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e está impedido de registrar novos jogadores.

A medida é colocada em prática pela primeira vez no futebol brasileiro, a partir da fiscalização do órgão regulador quanto ao fair play financeiro. A aplicação foi realizada com base na Seção 8 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF), em funcionamento desde 1º de janeiro de 2026.

A ação ocorre após o Grêmio solicitar à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF o plano de recuperação judicial, a fim de estruturar o pagamento de dívidas esportivas — cerca de R$ 16 milhões a credores nacionais que acionaram o clube.

O bloqueio não proíbe o Grêmio de contratar reforços, mas impede o registro de novos jogadores. Por ser tratado como evento de insolvência, a medida permite que o clube gaúcho registre atletas somente com a autorização da ANRESF.

Para que haja permissão, a liberação vai depender do valor gasto em eventuais contratações, as quais não podem superar o número obtido com vendas de jogadores. A folha salarial dos atletas no elenco também não pode ser ultrapassada.

A expectativa é por um Acordo de Reestruturação previsto no RSSF.

Veja a nota da ANRESF

"A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) certificou a ocorrência de Evento de Insolvência envolvendo o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, em razão da apresentação, pelo clube, de plano de pagamento coletivo de credores perante a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), no âmbito do Procedimento de Insolvência nº 001/2026/ANRESF. Este é o primeiro caso de aplicação da Seção 8 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF), que trata dos Eventos de Insolvência. As medidas descritas neste comunicado decorrem diretamente do Regulamento, incidem de forma automática desde o termo inicial do Evento de Insolvência e não dependem de juízo sobre a gestão do clube.

"O caminho previsto pelo Regulamento é o Acordo de Reestruturação, de celebração obrigatória, negociado com a Agência ao mesmo tempo em que o clube negocia a aprovação de seu plano na CNRD (art. 82 do RSSF). Neste sentido, o clube deverá apresentar um Plano de Recuperação e Sustentabilidade, com projeções financeiras para dois exercícios sociais, além de medidas concretas de saneamento e o estabelecimento de teto de gastos com o departamento de futebol."

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Nikolas Mondadori é formado em Jornalismo pela PUC-RS e pós-graduado em análise do discurso midiático. Trabalha como correspondente do Itatiaia Esporte do Sul do Brasil. Passou por Rádio Gaúcha, jornal Zero Hora e portal GZH.

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