Bahia é condenado a pagar R$ 80 mil a apresentadora da Globo; entenda o caso
Jéssica Senra, da TV Bahia, teve seu nome incluído em uma lista de jornalistas que receberam jabá do clube; o documento foi divulgado em 2014

O Bahia foi condenado a pagar uma indenização de R$ 80 mil à apresentadora Jéssica Senra, da TV Bahia, filiada da Rede Globo no estado. A decisão, da desembargadora Regina Helena Ramos Reis, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi publicada nesta quarta-feira (20). Cabe recurso.
Entenda o caso
A decisão partiu de um recurso interposto por Senra no famoso "Caso Jabá". Em 11 março de 2014, o Tricolor disponibilizou, para os seus sócios, uma lista com nomes de jornalistas e empresas que teriam recebido recursos financeiros do clube, entre 2006 e 2013, em forma de aliciamento para obtenção de comentários favoráveis na mídia.
À época apresentadora da Record TV Itapoan, afiliada da Record na Bahia, Jéssica teve o nome incluído nessa lista. De acordo com o documento, ela teria sido beneficiada com o valor de R$ 9.173,33.
No mesmo dia da divulgação, a apresentadora se defendeu durante a abertura do Sociedade Alerta, programa extinto da Rádio Sociedade da Bahia.
"Não recebi, não recebo, nunca recebi jabá, dinheiro de quem quer que seja, para falar bem. Quem me acompanha sabe que quem tiver que elogiar eu elogio. Se tiver que criticar eu critico, sempre com independência. Repudio, rechaço, condeno, não concordo, com qualquer tentativa de macular a minha honra, ou prejudicar a minha imagem profissional", destacou.
O valor, porém, estaria relacionado a "questões particulares" que foram reveladas à época. Jéssica disse, ainda no Sociedade Alerta: "Quanto às questões particulares, eu sei que tem gente que tem muita curiosidade de saber, mas vou dizer o seguinte: eu vou guardá-las para mim. Quem quiser saber que venha me perguntar diretamente, viu? Agora me pague uma cerveja e a gente conversa".
Dois dias depois, o Bahia emitiu uma nota negando o envolvimento de Jéssica Senra no "Caso Jabá". "Especificamente em relação à jornalista Jessica Senra, não há registro de qualquer espécie de pagamento em seu favor efetuado pelo ECB", dizia o texto.
Caso na Justiça
O caso, no entanto, foi parar na Justiça. A jornalista foi à 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador (BA), mas teve seu pedido de indenização incialmente negado. O juiz de 1ª instância julgou a demanda improcedente.
"Em sendo assim, uma vez ausentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, impõe-se a improcedência do pleito de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, motivos pelos quais JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários ao advogado do réu, estes à razão de 15% sobre o valor dado à causa", diz a decisão.
A apresentadora apelou, e o caso foi parar na Primeira Câmara Cível do TJBA, que concedeu provimento ao pedido. No texto, a desembargadora Regina Helena Ramos Reis pontua que o Bahia divulgou o nome de Jéssica na "lista do jabá" sabendo que o valor em questão estava relacionado a questões particulares.
"Depreende-se, portanto, que o recorrido sabia que a inclusão do nome da apelante na lista divulgada não estava relacionada ao 'jabá' e que a veiculação dessa informação resultaria em exposição indevida de sua vida privada. Logo, vê-se que o recorrido tinha plena consciência tanto dos fatos quanto da boa reputação, imagem e conceito social da jornalista. Portanto, ainda que não tenha havido dolo, houve evidente atuação ilícita, decorrente da imprudência e negligência em relação ao direito à intimidade e à vida privada da recorrente, assegurados pela Constituição em vigor (art. 5º, inciso, X da CF/88)", diz a decisão.
A desembargadora ainda conclui: "Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao apelo manejado para o fim de, reformando-se a sentença recorrida, julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar o apelado a indenizar a apelante em danos morais fixados em R$80.000,00 (oitenta mil reais), devidamente corrigidos pelo INPC a partir da intimação do presente acórdão (Súmula 362 STJ), incidindo juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (10/03/2014), por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ)".
Leia a decisão completa
"Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao apelo manejado para o fim de, reformando-se a sentença recorrida, julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar o apelado a indenizar a apelante em danos morais fixados em R$80.000,00 (oitenta mil reais), devidamente corrigidos pelo INPC a partir da intimação do presente acórdão (Súmula 362 STJ), incidindo juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (10/03/2014), por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ).
Inverte-se o ônus da sucumbência, devendo o apelado arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo art. 85, §2º, do CPC".
O que alega o Bahia
O Bahia "alega não ter realizado qualquer divulgação pública dos pagamentos mencionados nas referidas matérias, mas houve prestação de contas interna referente aos pagamentos efetuados pelo Clube, que incluíram a parte autora, mas com finalidade diversa da veiculada, não tendo endossado a macula atribuída à sua finalidade".
Valores do 'Caso Jabá'
Entre os anos de 2006 e 2013, de acordo com o GE, o Bahia teria gastado cerca de R$ 865 mil com passagens aéreas, publicidade em programas esportivos de rádios de Salvador e benefícios para radialistas, parentes e amigos do ex-presidente Marcelo Guimarães Filho, que comandou o clube de 2008 a 2013.
À época, MGF, como era conhecido, negou as acusações. "Até transparência tem limite. O Bahia virou uma quitanda! Não conheço um clube ou empresa em que as pessoas tiram foto de documentos em uma reunião e publicam nas redes sociais, como aconteceu. Divulgando notas sem critério. O Bahia está marchando para trás. Mais uma vez, me acusam sem provas. A lista provou que não existe jabá. É brincadeira o que fazem com as pessoas. Mais uma vez, me acusam e saem de baixo, sem provas. O Bahia é um clube sem comando, sem presidente. Nunca provam uma acusação", declarou, ao GE.
Em 2013, Marcelo foi afastado da presidência do Bahia acusado de fraudar as eleições do clube em 2011, quando foi eleito para seu segundo mandato. A decisão, do TJBA, foi tomada por unanimidade. Ele nunca mais retornou ao cargo.
Nuno Krause é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. Antes, foi correspondente da Itatiaia no Nordeste. Formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), acumula passagens por Bahia Notícias, Jornal A TARDE e Rádio Salvador FM.



