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A exigência por 10% da capacidade do estádio, porém, foi contrariada pelo Furacão. O clube alega que o local tem 1.536 lugares no setor visitante e que “irá proceder com a reserva e comercialização de ingressos para o setor visitante em número equivalente ao descrito como capacidade do setor”.
Em nota, o Coxa afirma que a Arena da Baixada já recebeu públicos visitantes significamente superiores ao número definido pelo Athletico-PR.
O clube ainda indica que a Arena já recebeu público visitante em número significativamente superior, inclusive em clássicos Athletiba.
“Sabemos da importância da nossa torcida nos nossos jogos dentro e fora de casa. Nossos torcedores estão ao nosso lado em qualquer circunstância e por isso não desistiremos de exercer o que é nosso por direito”, diz o Coritiba.
Veja a nota do Coritiba na íntegra
“O CORITIBA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (“CORITIBA”) enviou ao CLUB ATHLETICO PARANAENSE (“CAP”), na data de 12 de junho de 2025, a solicitação de reserva e comercialização de ingressos, em quantidade equivalente a 10% (dez por cento) da capacidade do Estádio Mário Celso Petraglia, para a partida agendada para o próximo dia 28 de junho, válida pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B 2025, entre CAP e CORITIBA.
Recebemos a devolutiva do CAP no dia 13 de junho de 2025, informando que o setor visitante do Estádio Mario Celso Petraglia tem capacidade para 1.536 espectadores. Na mesma resposta, o clube adversário comunicou “que irá proceder com a reserva e comercialização de ingressos para o setor visitante em número equivalente ao descrito como capacidade do setor”.
A partir da análise do ‘Laudo de Segurança em Estádios’, do Batalhão de Choque da Polícia do Estado do Paraná, que versa também sobre a capacidade de público dos estádios, entendemos que o instrumento não veda a possibilidade de acomodação do público visitante em área maior do que o espaço previamente indicado pelo CAP em sua resposta.
Convém destacar ainda que, em múltiplas ocasiões, o CAP já recebeu público visitante no Estádio Mário Celso Petraglia em número significativamente superior, inclusive em jogos contra o CORITIBA.
Considerando-se os termos do artigo 128 do Regulamento Geral de Competições 2025 da Confederação Brasileira de Futebol (“CBF”) e de todos os laudos e informações apresentados, entende-se que o estádio do adversário tem a capacidade para oferecer a segurança necessária ao espaço de visitante e assim comportar os 10% destinados à torcida visitante.
Por ser um lugar privado, cada administrador se adapta à estrutura de acordo com a sua realidade e necessidade, não havendo a interferência da Polícia Militar nesse processo. A prerrogativa da Polícia nesse sentido é realizar a vistoria com objetivo de confirmar se a estrutura do estádio já existente é capaz de garantir a segurança das pessoas que o frequentam.
Importante ressaltar que o Estádio Major Antônio Couto Pereira tem espaço dedicado e organizado para atender em sua plenitude o Regulamento Geral de Competições da CBF, integralmente no que tange à disponibilização de carga de ingressos para torcida visitante em todas as partidas disputadas no estádio.
Inclusive com a chancela de laudos emitidos pelos órgãos de segurança pública competentes.
Sendo assim, seria extremamente prejudicial ao CORITIBA a não disponibilização de carga equivalente a 10% da capacidade total do Estádio Mário Celso Petraglia para sua torcida quando na posição de visitante.
Em resumo, não queremos nenhum tipo de benefício. Sabemos da importância da nossa torcida nos nossos jogos dentro e fora de casa. Nossos torcedores estão ao nosso lado em qualquer circunstância e por isso não desistiremos de exercer o que é nosso por direito.”