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Cruzeiro x Palmeiras: CBF aceita jogo com duas torcidas e ‘cobra’ PM

Apesar da permissão concedida pela CBF, a tendência é que o jogo entre Cruzeiro e Palmeiras não tenha a presença de público

Torcida do Cruzeiro em jogo no Mineirão

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou um ofício à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), nesta terça-feira (3), em que solicita uma reavaliação quanto à segurança da partida entre Cruzeiro e Palmeiras, pela 37ª rodada da Série A. Até então, o jogo marcado para às 21h30 (de Brasília) desta quarta (4), no Mineirão, contará com portões fechados.

“Diante do exposto, a CBF solicita à PMMG a reavaliação de sua manifestação anteriormente emitida”, publicou a entidade no ofício enviado à PMMG. Ainda no documento, a CBF enfatiza que permite a presença de público apenas em caso de cruzeirenses e palmeirenses no Mineirão.

Isonomia

No último domingo (1º), a CBF determinou que não terá público no jogo ao ter ciência dos “severos riscos” de segurança expostos pelo MPMG e pela PMMG. A possibilidade de torcida única também foi rechaçada pela entidade, que prezou pelo princípio da isonomia, visto que os cruzeirenses foram como visitantes ao jogo contra o Palmeiras em São Paulo.

Pedido do Cruzeiro

De acordo com a nota divulgada pela CBF (veja a íntegra abaixo), o pedido de torcida única partiu do Cruzeiro. A entidade informa que, em 18 de novembro, o clube celeste enviou um ofício manifestando preocupação em relação à segurança para o jogo no Mineirão.

Ainda de acordo com a nota, a partir do pedido do Cruzeiro, a PMMG manifestou a preocupação com a segurança e reforçou a solicitação de torcida única no confronto.

Nota da CBF na íntegra

Exmo. Sr. Carlos Frederico Otoni Garcia

Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (“PMMG”)

C/C:

Exmo. Sr. Promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu

14" Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor

Ilmo. Sr. Adriano Aro

Presidente da Federação Mineira de Futebol (“FMF”)

Ref.: Presença de torcidas na partida entre Cruzeiro e Palmeiras, no dia 4 de dezembro,

no Estádio do Mineirão

Exmo. Sr. Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia,

1. Cumprimentando-o respeitosamente, fazemos referência à questão envolvendo a presença da torcida das duas equipes na partida entre Cruzeiro e Palmeiras. no dia 4 de dezembro, no Estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, e que depois de recomendações do Ministério Publico do Estado de Minas Gerais - MPMG levou a CBF a deliberar sobre a realização do referido jogo com portões fechados

2. Inicialmente, a CBF, como entidade máxima do futebol brasileiro, ratifica que sempre atuou em colaboração e cooperação com as autoridades públicas - Ministério da Justiça, Ministério Público, Estadual e Federal, Policias Militares e secretarias de segurança pública estaduais municipais no tema da segurança das competições por ela organizadas e coordenadas, bem como com os Clubes e Federações

3. Assim, causou certa surpresa que a entidade não tenha recebido qualquer comunicação formal da PMMG sobre a identificação de riscos de segurança em relação à presença de torcidas na partida em referência identificados pelo serviço de inteligência

4. pós a análise de toda a documentação que recebeu do MPMG e da FMF, a CBF identificou que a manifestação da PMMG constante do Oficio n. 143.1/2024-DOP, datado de 22 de novembro de 2024, ocorreu por provocação de oficio enviado pelo Cruzeiro SAF, em 18 de novembro de 2024, conforme foi destacado pela própria PMMG:

“‘A agremiação do Cruzeiro Sociedade Anônima do Futebol, por meio do oficio identificado Docusign Envelope ID: 2F2CCFD6-DA26-4D86-8 F0D-797396217180. datado de 18 de novembro de 2024, manifestou sua preocupação em relação à segurança do jogo envolvendo a agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras no próximo dia 04 de dezembro de 2024 em Belo Horizonte, e solicitou que os órgãos públicos de Minas Gerais determinem que apenas torcedores do clube mandante (Cruzeiro) possam comparecer ao evento.” Sendo assim, considerando que:

5. Sendo assim, a iniciativa para a emissão do oficio da PMMG e a recomendação do MPMG, por meio da 14* Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, somente ocorreram após a provocação pelo Cruzeiro SAF, o que foi confirmado pelo Clube em oficio enviado à FMF também em 18 de novembro de 2024 (Doc. 1).

6. Ou seja, antes da provocação pelo referido Clube, nenhuma comunicação ou recomendação das autoridades públicas fora emitida e encaminhada ao conhecimento da CBF

7. Feito esse registro, considerando o acima ponderado, a CBF, muito respeitosamente e no espírito de colaboração com as autoridades públicas para a garantia da segurança pública nos eventos por ela organizados, consulta a PMMG quais foram os riscos concretos que foram monitorados e identificados por esta E. Corporação, antes do oficio enviado pelo Cruzeiro SAF, a justificar a realização da partida com apenas a presença da torcida do referido Clube,.

8. Além disso, a CBF consulta, ainda, se, mesmo estando suspensas e impedidas de frequentar estádios em Minas gerais as torcidas organizadas Máfia Azul e Mancha Alviverde, como MPMG e PMMG afirmam nos documentos recebidos pela CBF, a PMMG não possuiria meios para coibir a violência e garantir a Segurança Pública dos torcedores na partida citada, com a presença de torcedores das duas equipes

9. A CBF esclarece que sua decisão de que a partida seja realizada sem a presença de público acabou influenciada pelo panorama apresentado pelo MPMG e pela PMMG, que revelava na realidade risco à segurança de todo e qualquer torcedor, independente de agremiação, e até mesmo de qualquer cidadão no dia da referida partida, que não seria solucionado com a simples adoção de torcida única.

10. Diante do exposto, a CBF solicita à PMMG a reavaliação de sua manifestação anteriormente emitida.

11. A caso essa c. PMMG reconsidere a recomendação, esta CBF, por meio de sua Diretoria de Competições, poderá igualmente rever seu posicionamento e admitir a presença de público na partida entre Cruzeiro e Palmeiras, no dia 4 de dezembro, no Estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, válida pelo Campeonato Brasileiro Série A, abrangendo as duas torcidas, não, porém, torcida única, em respeito aos princípios da isonomia e equilíbrio técnico já referidos.

12. Sendo que nos cabia no momento, a CBF permanece à inteira disposição para disponibilizar toda e qualquer informação ou esclarecimento que julgue necessária, renovando nossos protestos de estima e consideração.

CBF

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

Atenciosamente,

Julio Avellar

Diretor de Competições

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Processo e Justiça

Tendo em vista a posição da entidade, o Governo de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais entraram com uma Ação Civil Pública Cível nessa segunda-feira (2), na 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, contra a CBF. Na ação, o Governo de Minas e o MPMG pedem que a CBF libere a presença apenas de torcedores do Cruzeiro.

Porém, a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte ainda não deu parecer sobre a petição. Em documento assinado pela juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, o órgão público se declarou incapaz de julgar o mérito da Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Governo de Minas e pelo MPMG.

Ainda sem resposta

A Itatiaia enviou a decisão da CBF para o vice-governador Mateus Simões (Novo), que tem acompanhado a situação e foi a voz do governo responsável por pedir torcida única, e para a equipe de comunicação do Governo de Minas. A reportagem também entrou em contato com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais, Fernando Ferreira Abreu, citado no documento da CBF. Até o momento, nenhum dos citados se manifestou sobre o assunto.

Para a partida ocorrer nos termos estabelecidos pela CBF, o Governo de Minas e a Polícia Militar de Gerais precisam acionar novamente a CBF e garantir a segurança dos torcedores de Cruzeiro e Palmeiras. Além disso, o Estado teria que recuar da posição do vice-governador Mateus Simões, que pediu torcida única do Cruzeiro, e concordar com a CBF sobre a presença também de palmeirenses no Mineirão. Conforme a CBF, a Polícia Militar também precisa rever o posicionamento anterior.

Como a partida entre Cruzeiro e Palmeiras no 1º turno teve duas torcidas, a entidade máxima do futebol afirma que a presença apenas de torcedores cruzeirenses fere “os princípios da isonomia e equilíbrio técnico” da partida.


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Jornalista pela PUC Minas, Pedro Leite é repórter do portal Itatiaia Esporte. Tem experiência na cobertura diária de portais, redes sociais e jornal impresso. Apaixonado por futebol, já passou pelo Superesportes.
Túlio Kaizer é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte e tem grande experiência no digital. Foi setorista dos três grandes clubes do futebol mineiro: América, Atlético e Cruzeiro. Cobre também basquete, vôlei, esportes americanos, esportes olímpicos e e-sports.
Correspondente da Rádio Itatiaia em São Paulo. Apresentador do quadro Palavra Aberta e debatedor do Conversa de Redação. Ingressou na emissora em 2023. Começou no rádio comunitário aos 14 anos. Graduou-se em jornalismo pela PUC Minas. No rádio, teve passagens pela Alvorada FM, BandNews FM e CBN, no Grupo Globo. Na Band, ocupou vários cargos até chegar às funções de âncora e coordenador de redação na Band News FM BH. Na televisão, participava diariamente da TV Band Minas e do Band News TV. Vencedor de nove prêmios de jornalismo. Em 2023, foi reconhecido como um dos 30 jornalistas mais premiados do Brasil.

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