A disputa judicial envolvendo Cruzeiro e o volante Henrique ganhou um novo capítulo. A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte voltou a determinar o clube reintegre o meio-campista ao seu grupo de jogadores em até 48 horas. A determinação cita a associação e a Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Caso o Cruzeiro não cumpra a determinação, há previsão de uma multa diária de R$ 10 mil. Essa multa, a pedido da SAF, estava suspensa pela Justiça. Entretanto, a nova decisão voltou a autorizar a cobrança.
A informação foi divulgada pelo GE e confirmada pela Itatiaia.
A exigência da Justiça é que a associação do Cruzeiro reintegre Henrique ao e-social, um sistema que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. E, também, ativar o contrato de trabalho do volante, com comprovação no processo.
A 6ª Vara do Trabalho impôs a multa diária de R$ 10 mil, mas o Cruzeiro pediu a suspensão da multa e tinha prazo de cinco dias para se manifestar sobre as alegações do jogador. Isso, tanto à associação e também à SAF.
O valor da causa é de R$ 10,4 milhões.
O caso
No dia 26 de maio, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do volante Henrique ao Cruzeiro no prazo de cinco dias - até 31 de maio. A decisão foi assinada pela juíza Hadma Christina Murta Campos e trata associação e Sociedade Anônima do Futebol (SAF) como rés.
A Justiça exige que o Cruzeiro pague os mesmos salários do último contrato para o jogador.
Henrique ajuizou ação na Justiça do Trabalho em agosto de 2022, quando pediu a reintegração ao Cruzeiro. Num primeiro momento, o pedido foi negado. O meio-campista alega que o clube precisava ajustar o período do vínculo, uma vez que ainda estava em tratamento de lesão quando seu contrato se encerrou, no fim de 2021.
Depois do rebaixamento do Cruzeiro, no fim de 2019, o meio-campista foi emprestado ao Fluminense. Ele retornou à Toca da Raposa, II ainda em 2020 para jogar à Série B. No entanto, ele não se firmou na equipe, muito em função dos problemas recorrentes no joelho.