A Justiça de Minas Gerais arquivou o pedido de Regime Centralizado de Execuções (RCE) feito pelo Cruzeiro. A desistência, por parte do clube, foi sinalizada no dia 21 de julho de 2022.
“Considerando ainda o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da associação CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, homologo, por sentença, a desistência da ação requerida pela parte autora e, de conseguinte, JULGO EXTINTO o processo”, diz parte da decisão de Fernando Fulgêncio Felicíssimo, juiz da 24ª Vara Cível.
Essa decisão diz respeito ao pedido de RCE que o Cruzeiro tinha na Justiça Comum. Porém, ainda há uma ação em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na esfera trabalhista. Um agravo de instrumento será analisado pelos desembargadores, que até iniciaram a análise do recurso, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de um dos magistrados.
A definição dessa situação que envolve a RCE é importante para o Cruzeiro, que não pode ter ativos, ao mesmo tempo, no Regime Centralizado de Execuções e à Recuperação Judicial (RJ). Esse questionamento foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
“O Regime Centralizado de Execuções e o pedido de recuperação judicial são excludentes e alternativos, ou seja, ao optar por um meio de pagamento o clube ou a pessoa jurídica original, a seu exclusivo critério, exclui o seguinte”, cita o embargo declaratório do MPMG.
Com o arquivamento da RCE, a associação celeste poderá focar exclusivamente no processo de RJ.
O Cruzeiro ajuizou o pedido de Recuperação Judicial em 11 de julho do ano passado. O pedido foi deferido dois dias depois. O edital convocando para a Assembleia Geral de Credores (AGC) foi publicado no dia 24 de maio de 2023.
A AGC será realizada de forma virtual e terá sua primeira convocação no dia 21/06/2023.
Novo Plano do Cruzeiro Associação
O novo plano de credores do Cruzeiro contempla os prazos de pagamentos para quem tem algo a receber do clube. E tudo dividido em classes e subclasses. O total a ser pago pelo Cruzeiro é R$ 497.870.091,75. Há valores definidos para pagamento que foram citados em moeda estrangeira, como 2,566 milhões em dólares e 60,5 mil em euros.
Pagamento Classe I
Os credores inseridos na Classe I serão os primeiros beneficiados com o pagamento dos créditos trabalhistas. O pagamento é limitado a 150 salários mínimos.
Receberão R$ 15 mil em até três meses após a homologação do acordo de pagamento. Mais R$ 10 mil em até seis meses, também após a homologação. Quitação do débito dentro do limite de 150 salários mínimos em até três anos após a homologação (parcelas anuais).
Os demais débitos trabalhistas terão a previsão de pagamento em até 18 anos, tendo por base um montante mínimo para cada credor, considerando um valor também como teto de repasses pelo clube.
O Cruzeiro tenta ainda que, se as 12 primeiras parcelas forem pagas corretamente, o clube se desobrigará das demais seis restantes. Esse bônus seria limitado a 75% do crédito trabalhista.
Para a classe I o prédio da sede administrativa, no Barro Preto, será colocado como garantia de pagamento.
Pagamento Classe II
Nessa divisão estão os credores com garantia real, os que têm algum bem do clube, seja móvel ou imóvel, dado como garantia de pagamento. Para esses, o planejamento é iniciar o pagamento dos créditos em dois anos após a aprovação do acordo de credores, extinguindo os débitos em parcelais anuais (seis), com juros e correções.
Pagamento classe III
Para essa classe estão àqueles credores trabalhistas e/ou reais que não tiveram todas as suas dívidas quitadas de forma integral.
Para os credores comuns, a previsão é acertar R$ 150 mil em parcela única, sem acréscimos (juros e/ou correções), em até um ano (depois da aprovação do acordo).
O Cruzeiro tenta propor um pagamento aos credores comuns, seja trabalhistas ou reais, com desconto de 75% da dívida. Tudo isso, dois anos após o acordo da Recuperação Judicial. Pagamento por meio de parcelas anuais em até dez anos, contando juros e correções.
Dívidas com CNPJ’s, o Cruzeiro tentará quitar até R$ 40 mil em parcela única, sem descontar nada, após um ano da homologação da RJ.