Sócio-majoritário do Botafogo, o norte-americano John Textor foi julgado nesta segunda-feira (6) na 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no caso de Manipulação de resultados, e escapou de uma suspensão pela não apresentação de provas.
Denunciado com base no Artigo 223, o dirigente do Botafogo foi absolvido pela não entrega de provas. Já em relação à denúncia no Artigo 220-A (Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva), o empresário foi multado em R$ 60 mil e ganhou prazo para cumprir a entrega das provas de sua denúncia de que houve manipulação no Brasileirão de 2023.
O que diz cada artigo:
- Art. 220-A: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares.
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Art. 223: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva.
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Advogado de Textor, Michel Assef informou que ainda não houve a intimação para a apresentação das provas.
A seguir, veja entrevista com o advogado de John Textor:
Depois das declarações contra a arbitragem e a CBF no fim de 2023, Textor assumiu o protagonismo em denúncias de manipulação de resultados no Brasil.
As denúncias de John Textor têm como base relatórios produzidos por empresas, como a Good Game!, e fazem análises comportamentais de jogadores e das tomadas de decisões dos árbitros.
A repercussão das declarações foi grande. Além de colaborar com o STJD após o prazo inicial e
Clubes como o Palmeiras, dirigido por Leila Pereira, protestaram mais de uma vez pela não apresentação de provas e cobraram uma punição severa ao empresário norte-americano no STJD.