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Atlético é denunciado pela Procuradoria do STJD por seis infrações no clássico

Procuradoria apresentou denúncia ao STJD nesta sexta-feira (27)

Atlético foi punido por ações durante o clássico contra o Cruzeiro

O Atlético enfrentará problemas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Procuradoria do STJD apresentou, nesta sexta-feira (27), denúncia por seis infrações diferentes no clássico contra o Cruzeiro, no último domingo (22), na Arena MRV, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro. O jogo acabou em vitória celeste por 1 a 0.

As penas variam entre multas e até interdição do estádio. O valor financeiro pode ser estabelecido entre R$ 100 a R$ 100 mil. O clube será denunciado por seis infrações com base nos artigos 211, 213 I, 213 III, 184 e 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A denúncia cita o uso de sinalizadores, arremessos de copos em campo, visão parcial da arquibancada no setor visitante, condições precárias dos banheiros femininos, falta de estrutura da sala de imprensa e invasão de campo por torcedor do Atlético.

Os fatos foram relatados em súmula pelo árbitro Ramon Abel Abatti (SC). Além disso, houve a apresentação de Notícia Infração junto ao STJD.

A Itatiaia procurou o Atlético para um posicionamento oficial. O clube informou que ainda não tinha conhecimento da denúncia.

Veja artigos

  • Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
    PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).

  • Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
    I - desordens em sua praça de desporto; (AC)
    III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
    PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

  • Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento
    I - de obrigação legal; (AC);
    II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração; do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC)
    III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
    PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação;

  • Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas;

Mineiro de Formiga, Wellington Campos está na Rádio Itatiaia desde agosto de 1990, atuando como correspondente no Rio de Janeiro, cobrindo o dia-a-dia da CBF, Seleção Brasileira e STJD, além dos clubes cariocas e os esportes olímpicos. Participou das coberturas das Copas do Mundo de 1994 (EUA), 1998 (França), 2002 (Coréia do Sul e Japão), 2006 (Alemanha), 2010 (África do Sul) e 2014 (Brasil).
Leonardo Parrela é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com ge.globo, UOL Esporte e Hoje Em Dia. Tem experiência em diversas coberturas como Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.
Túlio Kaizer é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte e tem grande experiência no digital. Foi setorista dos três grandes clubes do futebol mineiro: América, Atlético e Cruzeiro. Cobre também basquete, vôlei, esportes americanos, esportes olímpicos e e-sports.