A quarta-feira (16) se tornou histórica para o Atlético. Em votação realizada na Câmara de Belo Horizonte, os vereadores aprovaram o projeto de lei que libera a realização de eventos oficiais na Arena MRV. Por 33 votos a favor e 5 votos contrários, a Câmara aprovou em segundo turno a proposta que autoriza a operação do estádio antes do cumprimento total das contrapartidas exigidas pelo Poder Público.
Contudo, o clube ainda não pode oficializar a data da estreia. A ideia é que aconteça em 27 de agosto, domingo, quando encara o Santos pelo Campeonato Brasileiro. A bola rola a partir das 18h30 (de Brasília).
A liberação para partidas oficiais depende do laudo de segurança da Polícia Militar, que deverá, assim que aprovado, ser protocolado no Ministério Público. O órgão, por sua vez, realiza os trâmites de envio à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A expectativa é que isto aconteça até a próxima sexta-feira (18). Com isso, o Atlético poderá promover a marcação do confronto contra o Peixe para seu estádio. O prazo para a mudança é até segunda (21).
Cabe ressaltar que, o ‘Nascimento do Gramado’ e o ‘Lendas do Galo’, eventos que aconteceram com público e no formato teste, não necessitavam do mesmo laudo de segurança para serem realizados.
Conforme apurou a Itatiaia, caso consiga a tão sonhada liberação, o Alvinegro pretende comercializar 30 mil pessoas para o primeiro compromisso oficial na Arena.
Entenda o projeto
O texto de autoria do vereador Cérsar Gordin (Solidariedade) permite que sejam concedidos alvarás de funcionamento a empreendimentos que tenham sido declarados de utilidade pública ou de interesse social, independentemente do cumprimento total das contrapartidas exigidas pelo Poder Público, beneficiando, entre outras construções, a Arena MRV.
Nos termos do projeto, o Executivo poderá estabelecer que o empreendedor adote medidas que neutralizem ou reduzam impactos ainda não compensados ou mitigados, evitando a indisponibilidade de infraestrutura urbana, em especial dos sistemas viário e de transporte.
Pelo projeto, a Prefeitura definirá condicionantes estabelecidas no licenciamento ambiental ou urbanístico indispensáveis ao início da operação do empreendimento, e poderá restringir horários e utilização do empreendimento e dos eventos, de modo a compatibilizá-los com as condições urbanísticas e ambientais e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações assumidas.