Nesta sexta-feira (11),
No âmbito nacional, os jogadores que receberam a punição em julho já não têm direito a recurso no Brasil. Além disso, 15 atletas estão bloqueados no Sistema de Transferência da CBF. De acordo com a nota, todas as federações confirmaram o recebimento da notificação.
Esse precedente legal existe por meio do artigo 70 do Código Disciplinar da Fifa. O tópico, denominado “Estendendo sanções para que tenham efeitos globais”, prevê que “infrações sérias” podem ser levadas para discussão no Comitê Disciplinar.
Veja a nota completa:
“A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), tão logo o STJD decidiu pelas primeiras punições de atletas envolvidos em esquemas de apostas esportivas no Brasil, enviou solicitação à FIFA para que essas punições fossem estendidas para além do território nacional e contemplassem as 211 federações membros da entidade máxima do futebol.
Os jogadores que foram punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ficaram assim impedidos de atuar também em clubes no exterior. O grupo de atletas condenados em julho recebeu punição definitiva, ou seja, sem direito a recurso no âmbito desportivo nacional.
Com a decisão, os 15 jogadores que sofreram a condenação definitiva foram bloqueados no Sistema de Registro e Transferências da CBF.
A Diretoria de Registro e Transferência da CBF, seguindo os regulamentos da FIFA, notificou as federações estrangeiras diretamente e por meio da plataforma FIFA TMS, acerca da decisão final do STJD, assim como foram abertos procedimentos junto ao Comitê Disciplinar da FIFA, pelo Portal Legal da entidade, para extensão internacional dos efeitos da referida decisão. No caso de um dos atletas, a federação estrangeira recusou a transferência internacional tão logo recebeu a notificação da CBF. Todas estas federações deram ciência quanto ao recebimento da decisão.
Quanto ao recente julgamento do STJD, ocorrido na última quarta-feira (09/08), houve uma decisão em primeira instância, que resultou em punições que variam de 360 a 720 dias de suspensão aos jogadores condenados.
A CBF, assim que teve notícias da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás, encaminhou ao STJD um pedido de suspensão cautelar dos atletas envolvidos. O STJD, por sua vez, acolheu o pedido de suspensão. A CBF comunica à FIFA todas as decisões do STJD, em qualquer instância”.
Veja jogadores punidos
Nino Paraíba (Paysandu) - punido por 480 dias e multa de R$ 40 mil
Igor Cariús (Sport) - punido por 540 dias e multa de R$ 50 mil
Bryan Garcia (Independiente del Valle-EQU) - punido por 360 dias e multa de R$ 30 mil
Diego Porfírio (Desportiva Aliança-AL) - punido por 360 dias e total em multa de R$ 70 mil
Alef Manga (Pafos-CHI) - punido por 360 dias e multa R$ 30 mil
Vitor Mendes (Fluminense) - punido por 430 dias e multa de R$ 40 mil
Sávio (Rio Ave-POR) - punido por 360 dias e multa de R$ 30 mil
Dadá Belmonte (América) - punido por 720 dias e R$ 70 mil
Thonny Anderson (ABC-RN) - não sofreu punição, mas levou multa de R$ 40 mil
Paulo Miranda (sem clube) - punido por 720 dias / multa de R$ 70 mil;
Moraes (Aparecidense-GO) - punido por 720 dias / multa de R$ 55 mil mantida;
Gabriel Tota (sem clube) - eliminação e multas mantidas;
Matheus Gomes (sem clube) - eliminado do futebol e multa de R$ 10 mil;
Fernando Neto (São Bernardo-SP) - punido por 360 dias e multa de R$ 15 mil;
Kevin Lomónaco (Tigre-ARG) - punido por 360 dias e multa de R$ 25 mil;
Eduardo Bauermann (Alanyaspor-TUR) - punido por 360 dias e multa de R$ 35 mil;