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Tirullipa é condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais após caso na Farofa da Gkay

Segundo a decisão, ele puxou o biquíni de uma das participantes e tocou nos seios de outra durante uma brincadeira realizada no evento

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Tirullipa, humorista
Tirullipa, humorista • Divulgação

O humorista Everson de Brito Silva, conhecido como Tirullipa, foi condenado pela Justiça do Ceará a indenizar duas mulheres por danos morais após episódios ocorridos durante a "Farofa da Gkay", em Fortaleza, em dezembro de 2022.

Segundo a decisão, ele puxou o biquíni de uma das participantes e tocou nos seios de outra durante uma brincadeira realizada no evento.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tirullipa deverá pagar R$ 15 mil a cada uma das mulheres por danos morais. A sentença foi proferida pela juíza Leila Regina Corado Lobato, da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no último dia 30 de julho.

O caso ocorreu durante uma dinâmica que simulava o quadro "Banheira do Gugu", realizada na festa organizada pela influenciadora Gessika Kayane, a Gkay. Após o episódio, o humorista foi expulso do evento pela anfitriã.

Além da indenização, Tirullipa também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Durante o processo, a defesa alegou que a participação das autoras na brincadeira era voluntária e sustentou que não havia comprovação de danos, classificando a situação como um "desconforto subjetivo". Os advogados também contestaram o benefício da justiça gratuita concedido às autoras, pedido rejeitado pela magistrada.

Na sentença, a juíza destacou que o consentimento para participar de uma brincadeira não autoriza a exposição do corpo nem o contato físico em partes íntimas. A decisão também cita vídeos em que o próprio Tirullipa admite que "passou do ponto" e "se excedeu", entendendo que as declarações reforçam o reconhecimento da inadequação de sua conduta.

A magistrada ressaltou ainda que a exposição íntima sem consentimento configura grave violação à dignidade da pessoa humana e que o dano moral independe da ocorrência de nudez total. Segundo a decisão, a exposição não autorizada da intimidade é suficiente para provocar humilhação e constrangimento.

Outro fator considerado na condenação foi a ampla repercussão do caso. Para a Justiça, o fato de as imagens terem sido gravadas e divulgadas nas redes sociais, alcançando repercussão nacional, agravou os danos sofridos pelas vítimas, uma vez que essa divulgação era previsível diante da conduta adotada por uma figura pública.

Segundo o TJCE, a decisão ainda cabe recurso.

*Com CNN Brasil.

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