Belo Horizonte
Itatiaia

STJ retoma julgamento de disputa por direitos autorais entre Xuxa Produções e Leo Soltz

Critério para cálculo de juros e correção monetária em ação de direitos autorais que tramita há 26 anos será avaliado pelo STJ

Por
Reprodução/Redes Sociais

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento de um recurso relacionado à disputa judicial entre o empreendedor criativo Leo Soltz e a empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas. O caso, que se arrasta há 26 anos, discute a forma de cálculo dos juros moratórios e da correção monetária de uma indenização decorrente de violação de direitos autorais.

A controvérsia não envolve mais o reconhecimento da infração pois a Justiça já decidiu, de forma definitiva, que houve uso indevido dos personagens da Turma do Cabralzinho, criados por Soltz. O debate atual está concentrado na fase de liquidação da sentença, etapa destinada a calcular o valor da indenização pelos danos causados.

O ponto em análise pelo STJ é o marco inicial para a incidência dos juros e da correção monetária. O relator do Recurso Especial 2.221.168/RJ, ministro Moura Ribeiro, votou para que os encargos legais sejam contabilizados a partir da conclusão da liquidação da sentença, ocorrida em 2024.

A discussão ganhou relevância porque o entendimento pode influenciar outros processos semelhantes. Defensores da tese contrária sustentam que os juros deveriam incidir desde a data em que ocorreu o dano, seguindo entendimento tradicionalmente aplicado em casos de responsabilidade extracontratual.

À reportagem da Itatiaia, Leo Soltz afirmou que o julgamento ultrapassa os limites do próprio processo e pode ter reflexos para profissionais que atuam na economia criativa.

"O julgamento representa mais do que apenas uma decisão do STJ para o meu caso, depois de longos 26 anos. Representa o direito de todos os que criam no nosso país. Jornalistas, publicitários, músicos, artistas, desenvolvedores, startups. Todos que estão na economia criativa, que se valem de suas ideias e registros autorais e podem ser prejudicados se a tese do ministro relator prevalecer", disse.

O criador da Turma do Cabralzinho também afirmou que o entendimento em discussão diverge de decisões anteriores da Corte. "O plenário do STJ nos últimos 30 anos sempre votou a favor da parte prejudicada e não de quem usurpou projetos e ideias. Por que no meu caso seria diferente?", questionou.

Ameaça aos direitos autorais

Segundo especialistas ouvidos pela defesa de Soltz, uma eventual mudança no marco temporal poderia reduzir significativamente o valor final das indenizações em processos de longa duração.

O argumento é que a medida teria potencial de impactar ações envolvendo direitos autorais e propriedade intelectual em todo o país.

O tema também tem gerado debates no meio jurídico devido à existência de entendimentos anteriores do próprio STJ sobre a matéria. A Súmula 54 da Corte estabelece que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso.

Em março deste ano, a ministra Nancy Andrighi reiterou esse entendimento em uma decisão envolvendo o espólio da cantora Miúcha e obras de Tom Jobim e Toquinho. Na ocasião, a magistrada defendeu a incidência dos juros desde a data da infração em casos de exploração não autorizada de obras artísticas.

O julgamento do recurso envolvendo Soltz e a empresa de Xuxa foi suspenso após pedido de vista e terminou empatado em sua última sessão. Com a retomada da análise pela 3ª Turma, a expectativa é que o colegiado defina qual critério deverá ser aplicado no caso, decisão que poderá servir de referência para disputas semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

A reportagem da Itatiaia entrou em contato com a equipe da Xuxa Produções para saber o posicionamento sobre o julgamento, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.     

 

Por

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.