Saiba o que é pensão compensatória, que Ana Hickmann foi condenada a pagar para Alexandre Correa
Decisão judicial fixou valor de R$ 15 mil mensais que a apresentadora terá que pagar ao ex-marido

A apresentadora Ana Hickmann, de 43 anos, foi condenada pela Justiça a pagar uma pensão compensatória mensal de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Corrêa, de 51 anos. A decisão faz parte do processo de divórcio do casal, que se separou em 2023, e busca equilibrar as condições financeiras entre os dois.
Diferença entre pensão compensatória e pensão alimentícia
De acordo com o que explicaram os especialistas ao Uol, a pensão compensatória possui caráter indenizatório e visa evitar quedas bruscas no padrão de vida ou o abuso de uma das partes ao usufruir de patrimônio comum. Já a pensão alimentícia, que Alexandre Corrêa foi condenado a pagar no valor de R$ 4,5 mil mensais ao filho do casal, Alêzinho, de 10 anos, tem caráter assistencial e é destinada à subsistência básica, sendo obrigatória independentemente das condições financeiras do pai.
De acordo com Vasconcelos Jr., a pensão compensatória pode assumir duas formas: humanitária ou patrimonial. Na modalidade humanitária, é aplicada quando um dos cônjuges enfrenta uma redução abrupta no padrão de vida. Já na patrimonial, é utilizada quando um dos cônjuges administra sozinho um patrimônio comum que gera renda. "O objetivo é evitar abusos e assegurar que ambos os ex-cônjuges usufruam daquilo que construíram juntos", esclarece.
Por quanto tempo a pensão compensatória é paga?
Ainda segundo os advogados ouvidos pelo portal brasileiro, a duração do pagamento varia conforme o tipo de caso. Na modalidade patrimonial, a obrigação termina com a partilha de bens. Já na modalidade humanitária, o juiz determina o período necessário para que o beneficiário consiga se reorganizar financeiramente. "Não é vitalícia, mas garante uma transição justa", enfatizou Vasconcelos Jr.
Embora casos como o de Ana Hickmann ainda sejam raros, a pensão compensatória tem ganhado destaque em decisões judiciais, principalmente em uniões com regime de separação total de bens, informam os especialistas. "Muitas vezes, as pessoas sequer sabem que têm direito à pensão compensatória e acabam não reivindicando", observou Mayra Sampaio.
Jornalista graduado com ênfase em multimídia pelo Centro Universitário Una. Com mais de 10 anos de experiência em jornalismo digital, é repórter do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Antes, foi responsável pelo site da Revista Encontro, e redator nas agências de comunicação Duo, FBK, Gira e Viver.



