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Netflix é condenada a reembolsar assinantes após aumentos ilegais

Em ação movida na Itália, Justiça considerou que reajustes aplicados entre 2017 e 2024 foram abusivos

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Netflix terá que reembolsar assinantes • Pixabay/Reprodução

Uma decisão histórica que pode impactar o mercado de streaming foi deferida na Itália, Um tribunal de Roma declarou como ilegais os reajustes de preços aplicados pela Netflix entre 2017 e 2024. A sentença foi proferida no último dia 1º e a empresa afirmou que irá recorrer da decisão.

A ação foi movida pelo Movimento Consumatori, grupo de defesa do consumidor da Itália. Na decisão, a Justiça italiana entendeu que a Netflix violou o Código Nacional de Proteção ao Consumidor ao criar aumentos unilaterais sem apresentar justificativas prévias adequadas.

Dessa forma, a Justiça definiu que a Netflix deve restituir os valores cobrados indevidamente aos usuários afetados. 

Os valores a serem restituídos variam do período de permanência e do pacote contratado. Assim, para assinantes do plano Premium, o acúmulo chega a €8 mensais. Um usuário ativo desde 2017 pode receber cerca de €500 (aprox. R$ 2.900). 

Já assinantes do plano Standard, o aumento acumulado é de €4 mensais, com reembolsos estimados em €250 (aprox. R$ 1.400) para assinantes de longa data.

Agora, a Netflix tem 90 dias para cumprir a determinação. Caso o prazo não seja respeitado, uma multa diária de €700 (R$ 4.000) será aplicada. Além disso, a plataforma terá que publicar o teor completo da sentença em seu site e em veículos de imprensa. 

Em resposta oficial, a empresa do streaming manteve sua posição. “Levamos os direitos do consumidor muito a sério e acreditamos que nossos termos sempre estiveram em linha com a legislação e as práticas italianas”.

Processo no Brasil

Netflix voltou ao centro das discussões sobre direitos do consumidor no Brasil. A plataforma de streaming está sendo processada em uma ação civil pública movida pela Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia, que pede indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

O processo foi apresentado na Vara das Relações de Consumo de Salvador e aponta que decisões recentes da empresa teriam afetado milhões de assinantes. Segundo a entidade, a Netflix teria adotado práticas consideradas abusivas ao alterar preços, regras e benefícios de forma unilateral, o que teria abalado a confiança na relação contratual com os consumidores. Procurada pela coluna "Minha Série", do site Tecmundo, a Netflix Brasil informou que não vai comentar o caso.

Entre os principais pontos da ação está a sequência de reajustes considerados desproporcionais, acima da inflação, sem melhorias equivalentes no serviço. A associação afirma que, ao mesmo tempo em que os preços subiram, houve redução de benefícios, como mudanças no catálogo e o fim do plano básico sem anúncios.

A ação também questiona a alteração unilateral de contratos e a migração compulsória de parte dos assinantes para planos com publicidade ou mais caros. Segundo a associação, o modelo teria criado uma escolha forçada entre aceitar anúncios ou pagar mais para manter a experiência anterior, o que poderia ferir a liberdade do consumidor.

O documento destaca ainda o impacto dessas políticas sobre consumidores considerados hipervulneráveis, como idosos, crianças e pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, que podem ser mais afetados pela presença de publicidade no conteúdo.

Outro ponto envolve o plano com anúncios e possíveis limitações técnicas. A associação afirma que o serviço não funciona em alguns modelos de Smart TVs e aparelhos mais antigos, e que muitos consumidores só descobrem essa incompatibilidade após a contratação. Como alternativa, seriam orientados a trocar de plano ou até de aparelho, o que, segundo a entidade, pode caracterizar falha de informação e possível indução à venda casada.

O processo cita também o grande volume de reclamações registradas em plataformas de defesa do consumidor, apontando que os problemas não seriam casos isolados, mas consequência de uma política comercial adotada pela empresa.

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