Crime sexual: Pedro do BBB 26 pode ser preso? Entenda o que diz a lei

Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá apura denúncia de importunação sexual envolvendo o ex-BBB 26 Pedro Henrique Espíndola

Pedro na academia durante conversa

Um caso exibido no Big Brother Brasil 26, da TV Globo, envolvendo o participante Pedro Espindola, reacendeu o debate sobre a violência contra a mulher — dentro e fora da casa do reality show.

A reportagem da Itatiaia conversou com a advogada criminalista e professora do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), Carla Silene, nessa segunda-feira (19), para explicar como ocorre a investigação a partir da exibição das cenas e quais são as possíveis penalidades previstas em lei.

Para começar: mesmo que a vítima não registre um Boletim de Ocorrência (B.O.), a polícia pode — e deve — apurar o caso, pois se trata de um crime que não depende da vontade da vítima para ser investigado.

Nessas situações, basta que as autoridades tomem conhecimento do fato para a investigação ser instaurada.

“Basta que a autoridade policial tenha conhecimento do fato para ser feito o registro policial e iniciada a investigação, mesmo que a vítima não queira representar ou não manifeste interesse na apuração. Nesses casos, prevalece o interesse público, e cabe ao Estado conduzir o processo por meio do Ministério Público”, explicou a advogada.

Mais cedo, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (Deam) informou que investiga uma denúncia de importunação sexual envolvendo um ex-participante do Big Brother Brasil 26.

Em nota, a corporação informou que tomou conhecimento do caso por meio da exibição do episódio no programa. As imagens serão analisadas, o envolvido será chamado para prestar depoimento e diligências estão em andamento para o esclarecimento dos fatos.

“A autoridade tem o dever de apurar sob pena de, não o fazendo, incorrer no crime de prevaricação”, explicou.

Assédio ou importunação

Apesar de o termo “assédio” ser amplamente utilizado nas redes sociais, a legislação brasileira enquadra esse tipo de conduta — como toques ou beijos sem consentimento —, em geral, como importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal. “Não se trata de assédio sexual, porque esse crime exige uma relação de hierarquia, como entre chefe e subordinado ou em ambiente institucional”, esclareceu Carla Silene.

A importunação sexual não exige nenhum vínculo entre autor e vítima. O crime acontece quando alguém pratica um ato de cunho sexual, sem consentimento, para satisfazer o próprio desejo, geralmente de forma repentina ou invasiva.

O crime prevê pena de um a cinco anos de prisão para cada ato praticado. Ou seja, após investigação e eventual condenação, há possibilidade de prisão.

“Como é um crime com pena de reclusão, a prisão é possível. No entanto, não houve flagrante. Para que exista prisão preventiva, é necessário que estejam presentes outros requisitos, como risco à investigação, à ordem pública ou ao cumprimento da lei. Sem isso, o investigado responde ao processo em liberdade e só cumpre pena se for condenado”, explicou.

Há agravante por ter ocorrido na TV?

A lei não prevê aumento da pena apenas pelo fato de o crime ter ocorrido em um programa de televisão. A importunação sexual não tem agravante específico relacionado à exposição pública.

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“No entanto, essa circunstância pode influenciar na definição da pena, já que a ampla exposição pode aumentar o dano moral e psicológico à vítima e tornar a conduta mais grave do ponto de vista social”, concluiu.

Além disso, a vítima pode pedir indenização, tanto como reparação pelo dano sofrido quanto por dano moral, na área cível.

Outro caso

Após Pedro assediar Jordana, internautas resgataram um vídeo em que ele aparece tentando beijar outra mulher no reality show. Trata-se de Elisa Klein, com quem ele dividiu a estadia na Casa de Vidro.

Nas imagens, Pedro e Elisa participam de uma dinâmica de resistência que envolve equilibrar uma laranja na testa. Em determinado momento, a fruta cai e Pedro se aproxima, movimentando os lábios, em uma suposta tentativa de beijo.

Questionada se uma investigação pode ser aberta mesmo que a vítima não tenha percebido o ocorrido à época — e considerando que as imagens também foram exibidas na televisão no início do mês —, a advogada afirmou: “Em crimes de ação penal pública incondicionada, não é necessário nem que alguém denuncie”.

O dever da população

Em situações como essa, segundo a especialista, a responsabilidade de agir é de qualquer pessoa que tenha presenciado o crime — não apenas de quem trabalha na emissora, embora eles também se enquadrem nisso.

O cidadão pode, mas não é obrigado, a realizar a prisão em flagrante. Já a autoridade policial deve, obrigatoriamente, prender quem estiver em situação de flagrante.

Assim, se houvesse uma ação rápida, Pedro poderia ter sido retirado da casa já detido.

“Após a prisão em flagrante, que não deve ser feita de forma vexatória, a pessoa passa por uma audiência de custódia, na qual o juiz avalia se há necessidade de converter a prisão em preventiva. Caso não estejam presentes os requisitos, o acusado responde ao processo em liberdade”, explicou.

Em alguns casos, isso pode ocorrer com monitoramento eletrônico ou outras medidas cautelares definidas pela Justiça.

O que diz a PC

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) para pedir esclarecimentos sobre o caso ocorrido na Casa de Vidro e aguarda um posicionamento.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.

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