Rafa Kalimann sofre ameaças de hacker, tem Instagram invadido e foto nua exposta

Todas as fotos da influenciadora foram deletadas pelo hacker

Rafa Kalimann é natural de Campina Verde, no interior de Minas

A influenciadora Rafa Kalimann, de 30 anos, teve sua conta no Instagram invadida na madrugada deste domingo (31). O hacker chegou a postar várias mensagens ameaçando a ex-BBB e uma foto em que ela aparece nua. Nesta manhã, ela tranquilizou seus mais de 21 milhões de seguidores. “Já está comigo de volta. Não denunciem a conta, já tô entrando com todas as medidas cabíveis”, escreveu.

O invasor tentou intimidá-la nas redes sociais. “Eu avisei mil vezes Rafa Kalimann. Não me ouviu. Não quis me dar o que eu queria, agora você tem nada Rafa Kalimann”, dizia uma das mensagens. “Tudo que era seu é meu. Eu vou mostrar tudo que tenho pra todo mundo. Só me pedir [...] Eu avisei, me responde se não eu posto tudo”, acrescentou.

O hacker disse, ainda, que tinha acesso a cartão de crédito, conversas e documentos. “Quer ver o que? Cartão de crédito... tenho. Conversas de WhatsApp... tenho. Documentos, endereço, foto, tenho tudo da sua vida menina”, escreveu.

“Eu falei pra me responder. Eu falei, mandei mensagem. Você se fez de sonsa. Só sempre faz de sonsa e santa. F*da. Vou mostrar tudo o que o povo quiser ver”, completou. Em seguida, o invasor postou um print que exibia conversas de Rafa com Cauã Reymond, o ator norte-americano Gary Dourdan e a estrela do TikTok Jacob Rott. “Querem ver qual conversa? Pede que o pai mostra”, ameaçou.

Algum tempo depois, Rafa publicou uma imagem esclarecendo que não faz ideia de quem possa ter invadido suas redes sociais. “Só pra falar que consegui minha conta de volta, ainda não sei dar detalhes de nada. Hackearam minhas coisas essa noite, apagaram tudo do insta, acessaram outras redes, fotos e etc. O importante é que já estão comigo de novo, graças a Deus e já estou tomando as medidas cabíveis”.

Lei Carolina Dieckmann

A Lei Nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, chamada de Lei Carolina Dieckmann, destaca sobre o crime cibernético:

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput .

§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Patrícia Marques é jornalista e especialista em publicidade e marketing. Já atuou com cobertura de reality shows no ‘NaTelinha’ e na agência de notícias da Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt). Atualmente, cobre a editoria de entretenimento na Itatiaia.

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