Ouvindo...

STJ condena Globo a indenizar participante de ‘Caldeirão do Huck’

O homem venceu um concurso para ingressar a equipe Harlem Globetrotters, nos Estados Unidos, mas teve seu visto negado

O caso aconteceu em 2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pelo Grupo Globo e condenou a empresa a pagar mais de R$ 877 mil a um participante do programa “Caldeirão do Huck” que não recebeu o prêmio prometido. O caso aconteceu em 2010, ainda no antigo programa do apresentador. Atualmente, Luciano Huck conduz o ‘Domingão do Huck’.

Na ocasião, um homem venceu um concurso para se juntar à equipe de basquete Harlem Globetrotters, nos Estados Unidos. Entretanto, por não ter um emprego fixo, ele teve seu visto negado pela embaixada e não receber o prêmio. A emissora ofereceu um salário alternativo, mas o participante decidiu buscar compensação na Justiça.

O ministro Marco Aurélio Bellizze reafirmou sua decisão anterior, que havia sido emitida em fevereiro e confirmada agora. A Globo tentava reverter a condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, argumentando que o valor da indenização deveria corresponder ao prejuízo real sofrido pelo participante.

Bellizze afirmou que todas as questões levantadas pela empresa já haviam sido abordadas anteriormente e que a tentativa de limitar a indenização não era válida de acordo com o título judicial. Para o ministro, a Globo e a empresa representante do time de basquete no país tinham obrigação de cumprir a contratação do participante.

O STJ reconheceu a responsabilidade de ambas as partes e condenou a emissora a indenizar o homem pela falta de conclusão contratual, já que esse era o propósito principal do concurso.

Formado em Jornalismo pelo UniBH, em 2022, foi repórter de cidades na Itatiaia e atualmente é editor dos canais de YouTube da empresa.