Vai trabalhar no domingo de Eleições? Veja os direitos e benefícios segundo a lei
Trabalhadores escalados para o domingo (4) têm garantido o tempo necessário para votar, sem desconto no salário; quem atua como mesário tem direito a folgas e auxílio-alimentação

Parte dos trabalhadores brasileiros não terá folga no domingo (4), data do primeiro turno das eleições presidenciais. Setores como saúde, segurança, transporte, comércio, hotelaria e alimentação funcionam normalmente no dia da votação.
Nesses casos, entretanto, a legislação garante aos profissionais o direito de votar e prevê regras específicas sobre jornada, folga e pagamento.
A principal regra é: a empresa não pode criar obstáculos nem medidas que dificultem o voto do funcionário, nem mesmo com descontos no salário ou exigência de compensação das horas gastas para ir até a urna.
Veja algumas das dúvidas mais comuns e o que a lei brasileira garante ao trabalhador no dia da eleição:
Posso sair do trabalho para votar?
Sim. A Resolução TSE nº 23.759/2026 assegura ao eleitor que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.
O empregador não pode descontar essas horas do salário nem exigir que sejam compensadas em outro dia. A regra também vale para quem trabalha em um município e vota em outro, caso em que a ausência não pode ser descontada.
A votação ocorre das 8h às 17h, conforme o horário local. Quando é possível votar antes ou depois do expediente, a empresa pode orientar o funcionário nesse sentido. Se a jornada coincide com o horário da votação, a liberação é obrigatória.
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E se a empresa impedir o voto?
Impedir ou atrapalhar o exercício do voto é crime eleitoral, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral. A pena é de detenção e pagamento de multa.
O trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral ou pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
O que muda no pagamento de quem trabalha no domingo?
O dia da eleição é feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral. Nas empresas autorizadas a funcionar em feriados, o empregado que trabalha nessa data tem direito a outro dia de folga ou ao pagamento em dobro do dia trabalhado.
Convenções e acordos coletivos de cada categoria podem estabelecer regras adicionais, por isso o trabalhador deve consultar o sindicato ou o setor de recursos humanos da empresa.
Quem precisa votar e quem pode justificar?
O voto é obrigatório para pessoas de 18 a 69 anos, enquanto facultativo para jovens de 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
O eleitor que não votar deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral no prazo de 60 dias após a eleição, pelo aplicativo e-Título ou nos canais do TSE.
Mineiro de Barão de Cocais e jornalista graduado na Fumec. Passagens pela Rádio FUMEC e pelos portais FutebolNews, TechTudo e brasileirao.com.br. Apaixonado por games e futebol, atua nas editorias Esportes, Empregos e Variedades.



