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Vai trabalhar no domingo de Eleições? Veja os direitos e benefícios segundo a lei

Trabalhadores escalados para o domingo (4) têm garantido o tempo necessário para votar, sem desconto no salário; quem atua como mesário tem direito a folgas e auxílio-alimentação

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Imagem da urna eletrônica sobre a mesa preta com banner das eleições de 2026 ao fundo
Urna eletrônica nas eleições de 2026. • Fernando Frazão/Agência Brasil

Parte dos trabalhadores brasileiros não terá folga no domingo (4), data do primeiro turno das eleições presidenciais. Setores como saúde, segurança, transporte, comércio, hotelaria e alimentação funcionam normalmente no dia da votação.

Nesses casos, entretanto, a legislação garante aos profissionais o direito de votar e prevê regras específicas sobre jornada, folga e pagamento.

A principal regra é: a empresa não pode criar obstáculos nem medidas que dificultem o voto do funcionário, nem mesmo com descontos no salário ou exigência de compensação das horas gastas para ir até a urna.

Veja algumas das dúvidas mais comuns e o que a lei brasileira garante ao trabalhador no dia da eleição:

Posso sair do trabalho para votar?

Sim. A Resolução TSE nº 23.759/2026 assegura ao eleitor que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.

O empregador não pode descontar essas horas do salário nem exigir que sejam compensadas em outro dia. A regra também vale para quem trabalha em um município e vota em outro, caso em que a ausência não pode ser descontada.

A votação ocorre das 8h às 17h, conforme o horário local. Quando é possível votar antes ou depois do expediente, a empresa pode orientar o funcionário nesse sentido. Se a jornada coincide com o horário da votação, a liberação é obrigatória.

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E se a empresa impedir o voto?

Impedir ou atrapalhar o exercício do voto é crime eleitoral, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral. A pena é de detenção e pagamento de multa.

O trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral ou pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

O que muda no pagamento de quem trabalha no domingo?

O dia da eleição é feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral. Nas empresas autorizadas a funcionar em feriados, o empregado que trabalha nessa data tem direito a outro dia de folga ou ao pagamento em dobro do dia trabalhado.

Convenções e acordos coletivos de cada categoria podem estabelecer regras adicionais, por isso o trabalhador deve consultar o sindicato ou o setor de recursos humanos da empresa.

Quem precisa votar e quem pode justificar?

O voto é obrigatório para pessoas de 18 a 69 anos, enquanto facultativo para jovens de 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

O eleitor que não votar deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral no prazo de 60 dias após a eleição, pelo aplicativo e-Título ou nos canais do TSE.

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Mineiro de Barão de Cocais e jornalista graduado na Fumec. Passagens pela Rádio FUMEC e pelos portais FutebolNews, TechTudo e brasileirao.com.br. Apaixonado por games e futebol, atua nas editorias Esportes, Empregos e Variedades.

 

 

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