MEI: especialista explica como planejar a transição e evitar prejuízo financeiro
Laurana Viana, analista do Sebrae Minas, explica quando é o melhor momento para sair do MEI, como organizar pró-labore e lucro e quais cuidados são essenciais para quem atua como pessoa jurídica
O crescimento do negócio é um objetivo para muitos microempreendedores, mas a transição do MEI para outros modelos exige planejamento para evitar aumento inesperado de impostos e descontrole financeiro. Laurana Viana, analista do Sebrae Minas, explica quando é o melhor momento para sair do MEI, como organizar pró-labore e lucro e quais cuidados são essenciais para quem atua como pessoa jurídica.
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Como organizar pró-labore e retirada de lucro sem contador mensal?
Segundo Laurana, tudo começa pelo controle. “O primeiro passo é manter um controle estruturado das vendas, recebimentos, contas a pagar e custos, seja em planilha, caderno ou software.”
Ela destaca que o Sebrae oferece apoio gratuito. “O Sebrae tem ferramentas e profissionais que orientam esse processo sem custo.
Existe um valor “seguro” para retirada mensal?
Para a analista do Sebrae Minas, não há um número fixo.
O valor da retirada não é, por si só, um risco fiscal. O mais importante é uma boa gestão financeira, respeitando as possibilidades reais da empresa.
Qual o melhor momento para sair do MEI e virar ME?
Laurana afirma que não existe uma data específica no calendário. “A migração pode ocorrer a qualquer momento, desde que seja fruto de um crescimento planejado.”
O problema surge quando a mudança é forçada. “O maior risco ocorre quando o desenquadramento acontece por excesso de faturamento ou de compras, sem planejamento.”
Vale mais a pena sair voluntariamente ou esperar o desenquadramento automático?
Ela alerta para os impactos financeiros. “O desenquadramento automático e retroativo pode gerar descontrole no caixa, custos contábeis elevados e até multas.
Quanto aumenta a carga tributária ao sair do MEI?
A principal mudança está na forma de tributação. “Ao sair do MEI, a empresa entra no Simples Nacional e deixa de pagar um valor fixo mensal”, explica Laurana.
“No lugar disso, passa a pagar impostos de acordo com a tabela do Simples, com percentuais aplicados sobre o faturamento.”
Quando a exigência de MEI pode indicar pejotização ilegal?
Segundo a especialista, alguns sinais merecem atenção. “Se a pessoa trabalha com subordinação, cumpre horário fixo e é a única prestadora do serviço, há indícios de que a relação deveria ser regida pela CLT.”
O trabalhador pode ser penalizado mesmo quando a exigência parte da empresa?
Laurana explica que a análise é caso a caso. “Normalmente, a maior penalidade recai sobre a empresa contratante.”
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Que cuidados o PJ deve ter para não ser enquadrado como empregado disfarçado?
A diferença está na autonomia. “Quando não há cumprimento de horário, mas sim de tarefas, sem subordinação ou exclusividade, há grande chance de ser uma relação legítima de prestação de serviços”, conclui.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.


