Concurso público pode exigir experiência profissional prévia?
Tema costuma causar dúvidas, especialmente entre candidatos recém-formados ou que buscam o primeiro emprego no serviço público

A exigência de experiência profissional como requisito para concursos públicos costuma causar dúvidas, especialmente entre candidatos recém-formados ou que buscam o primeiro emprego no serviço público.
Em regra, a administração pública só pode exigir experiência quando essa condição estiver prevista em lei e for compatível com as atribuições do cargo. Não basta que o edital imponha o requisito sem respaldo legal.
Para cargos de nível médio e técnico, a exigência de experiência é menos comum, mas pode existir em funções muito específicas. Já em cargos de nível superior, a experiência costuma aparecer com mais frequência, especialmente em áreas técnicas, jurídicas ou de gestão.
Quando a exigência é ilegal ou desproporcional, o candidato pode questionar o edital administrativamente ou judicialmente. Os tribunais têm entendido que a experiência não pode restringir indevidamente o acesso aos cargos públicos.
A recomendação é que o candidato leia atentamente o edital e a lei que criou o cargo. Caso a exigência não esteja prevista na legislação ou seja excessiva, há possibilidade de contestação.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



