Governo cria cadastro nacional para alunos com altas habilidades e superdotação
Nova lei institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação

O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (18), a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. Os alunos com essas condições passam a contar com um cadastro nacional.
A norma determina que esses estudantes devem receber atendimento educacional especializado, oferecido pelos sistemas de ensino. Entre as ações complementares previstas, estão:
- Programas de enriquecimento curricular;
- Aceleração do estudo;
- Agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
Os alunos com altas habilidades ou superdotação terão progressão educacional flexível, com avanços instituídos por disciplina ou área do conhecimento. Também há possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As medidas devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será feito pelo Ministério da Educação (MEC). O banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais.
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios. As unidades que optarem por participar poderão receber apoio técnico e financeiro, incluindo fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.



