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Férias escolares: como funciona a guarda compartilhada de filhos de pais separados?

Especialista explica como deve ser a divisão das férias, o que fazer em caso de desacordo e quais são as regras para viagens

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Imagem de uma mãe com as filhas no mercado • Wilson Dias/Agência Brasil

Com o início das férias escolares, pais separados precisam organizar a divisão do período de convivência com os filhos. Embora a guarda compartilhada continue valendo durante o recesso, especialistas destacam que o planejamento e o diálogo entre os responsáveis são fundamentais para evitar conflitos e preservar o bem-estar de crianças e adolescentes.

Segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil registrou 428,3 mil divórcios. Pela primeira vez, a guarda compartilhada tornou-se a modalidade mais adotada nos processos judiciais envolvendo filhos menores de idade.

De acordo com o advogado e professor de Direito de Família Rafael Baeta Mendonça, da Faculdade Milton Campos, integrante do ecossistema Ânima Educação, a legislação prevê que os pais compartilhem decisões e responsabilidades, inclusive durante as férias. "As férias costumam ser divididas de forma igualitária, mas há exceções, especialmente quando se trata de bebês ou crianças em fase de amamentação. Nesses casos, a divisão pode ser flexibilizada para atender ao melhor interesse da criança", explica.

Em julho, quando o recesso escolar geralmente tem duas semanas, é comum que cada responsável fique com uma semana de convivência. No entanto, os pais podem estabelecer outra divisão, desde que haja consenso. "Quando não há acordo, prevalece o que foi definido em decisão judicial ou em acordo homologado. Na ausência de qualquer definição, cabe ao Judiciário organizar o período de convivência", afirma o especialista.

Melhor interesse da criança prevalece

Segundo Mendonça, todas as decisões relacionadas à guarda e à convivência devem priorizar os direitos da criança ou do adolescente. "Os interesses dos pais ficam em segundo plano. O juiz sempre avaliará o que melhor atende ao desenvolvimento e ao bem-estar do menor", ressalta.

Viagens durante as férias

Para viagens dentro do Brasil, a autorização do outro responsável, em regra, não é obrigatória, embora seja recomendável informar destino, hospedagem e formas de contato. Já em viagens internacionais, normalmente é exigida a autorização de ambos os pais. Caso um deles não concorde, pode ser necessária autorização judicial.

Descumprimento da convivência

Se um dos responsáveis impedir o outro de exercer o período de convivência previsto em acordo ou decisão judicial, a parte prejudicada poderá recorrer à Justiça para garantir o cumprimento da determinação. Em situações excepcionais, o Judiciário pode determinar medidas como busca e apreensão da criança, embora especialistas alertem que esse tipo de providência deve ser evitado sempre que possível para reduzir impactos emocionais aos filhos.

Além disso, quando a criança manifesta resistência em passar as férias com um dos pais, o motivo deve ser analisado. Havendo suspeita de alienação parental ou problemas na relação familiar, o caso poderá ser avaliado pelo Judiciário, que decidirá com base no melhor interesse da criança.

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