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Celular na escola: 92% dos colégios brasileiros já aplicam lei de restrição

Pesquisa do MEC aponta que restrição aos aparelhos reduziu a ansiedade e melhorou a concentração dos alunos para 95% dos gestores entrevistados

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Celulares não podem ser usados dentro das salas de aula • Pexels / Reprodução

Um ano após a sanção da Lei nº 15.100/2025, que limita o uso de celulares e outros eletrônicos pessoais para fins não pedagógicos na educação básica, as novas regras já fazem parte da realidade da imensa maioria das escolas no Brasil.

Dados inéditos da Pesquisa Nacional, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC), revelam que 92% das instituições de ensino do país já implementaram a restrição. Para efeito de comparação, antes da lei, 13% das escolas permitiam o uso livre e irrestrito de smartphones — cenário que hoje deixou de existir.

O levantamento foi coordenado pelo Inep, em parceria com o Instituto Alana e a Unesco no Brasil, ouvindo 8.189 gestores de colégios públicos e privados entre março e abril de 2026.

Os impactos no dia a dia escolar

A percepção dos diretores e gestores escolares sobre os efeitos da proibição é amplamente positiva. A retirada das telas dos momentos de lazer e estudo trouxe melhorias imediatas no comportamento e na aprendizagem dos estudantes:

  • Concentração e engajamento: 95% dos gestores notaram que os alunos estão mais concentrados nas aulas, e 97% apontaram maior participação nas atividades propostas.

  • Saúde mental: 86% relataram uma redução visível nos níveis de ansiedade dos jovens.

  • Socialização: 95% afirmaram que a medida estimulou a convivência e a conversa presencial entre os estudantes.

  • Redução da violência: 88% perceberam queda em conflitos, ofensas digitais e cyberbullying, enquanto 55% notaram redução em agressões físicas.

  • Mais arte e movimento: houve um crescimento nas atividades manuais e artísticas (67%) e em dinâmicas pedagógicas fora da sala de aula (56%).

Onde os celulares foram proibidos?

A rigidez das regras varia conforme a instituição, mas o cerco aos aparelhos cresceu significativamente nos espaços de convivência:

  • Proibição total (incluindo pátio e recreio): saltou de 20% para 48% das escolas após a lei.

  • Uso estritamente pedagógico: 45% das escolas permitem os aparelhos apenas quando a atividade é mediada e direcionada por professores.

De acordo com o MEC, o objetivo da legislação nunca foi "demonizar" a tecnologia, mas garantir que o uso de telas ocorra com intencionalidade educativa e sem prejudicar o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Inclusive, 71% dos gestores concordam que a lei não limita o aprendizado de habilidades digitais dos alunos.

Desafios enfrentados pelos colégios

Embora o processo de transição seja considerado consolidado por 45% dos entrevistados, outros 47% relatam que a implementação ainda está em curso. Os principais obstáculos apontados pelos gestores são:

  1. Adesão dos alunos (39%): convencer e engajar os jovens a respeitarem as novas diretrizes de convivência.

  2. Infraestrutura de armazenamento (39%): criar locais seguros para guardar os aparelhos. Esse problema é mais acentuado na rede pública (45% de dificuldade) do que na privada (18%).

  3. Fiscalização contínua (31%): monitorar o cumprimento das regras durante as aulas e os intervalos.

Próximos passos e prioridades

Para consolidar de vez a política pública, os diretores escolares elencaram as principais necessidades de apoio para o futuro:

  • Parceria com as famílias (67%): os especialistas reforçam que os pais devem estender a conscientização para o ambiente doméstico, estabelecendo limites de tempo de tela também em casa.

  • Melhoria nos espaços de lazer (60%): reformar pátios e áreas comuns para oferecer alternativas atraentes de convivência no recreio.

  • Capacitação dos professores (61%): promover formações focadas em mediação tecnológica, saúde mental e bem-estar dos estudantes.

Sobre a Lei nº 15.100/2025

Aprovada com amplo apoio social e político, a lei proíbe o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais por alunos dentro das escolas públicas e particulares brasileiras. O uso só continua permitido em casos excepcionais de acessibilidade, por razões de saúde (como monitoramento de glicose) ou quando expressamente solicitado pelo professor para fins pedagógicos.

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