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Após assediar Dania no BBB 23, Guimê e Sapato podem responder por importunação sexual

Crime de importunação sexual tem pena de um a cinco anos de reclusão

Guimê tocou as nádegas de Dania, enquanto Sapato insistiu em beijá-la e depois forçou a situação no edredom

As condutas de MC Guimê e Cara de Sapato configuram importunação sexual - crime tipificado no Código Penal Brasileiro. Enquanto o cantor tocou as nádegas de Dania Mendez, o lutador a imobilizou para beijá-la à força nesta madrugada (16) no BBB 23.

De acordo com o Art. 215-A, importunação sexual configura-se “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena de reclusão é de um a cinco anos. No entanto, o boletim de ocorrência só pode ser registrado pela vítima, que está confinada no programa até seu retorno ao México.

Muitas pessoas se questionam sobre Sapato e Guimê terem tomado tais atitudes mesmo com dezenas de câmeras espalhadas pela casa. De acordo com Camila Ruffato Duarte, advogada, ativista e cofundadora do “Direito Dela”, a explicação é simples: as ações são naturalizadas.

Muitas pessoas falam que é assédio, mas a terminologia correta é importunação sexual. Essas atitudes são naturalizadas e foram tomadas diante das câmeras - mesmo com o Brasil inteiro assistindo - justamente pela naturalização do sentimento do homem de que ele pode acessar o corpo das mulheres.

Ela acrescenta: “Especialmente, se a vítima é uma mulher sensual, uma mulher que chegou chamando atenção. É como se ela estivesse se portando de determinada forma, para chamar atenção do homem. É como se nós, mulheres, nos vestíssemos para sermos objeto de desejo. E, com isso, a gente tem que tolerar esse tipo de conduta”.

A advogada chama atenção para o incômodo da vítima e a dificuldade de sair daquela situação de violência.

Ela fez uma piada e deu um sorrisinho. Isso porque nós não somos socializadas para o embate e, sim, para tolerância, para o silêncio. Se a gente chama a atenção daquilo, pode parecer que nós somos surtadas, pode parecer que estamos arrumando confusão ‘por nada’. Isso facilita a impunidade nesse tipo de conduta criminosa.

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A denúncia

A especialista explica que a denúncia tem que ser feita pela própria vítima. “A denúncia tem que ser feita pela própria pessoa. O ideal, nessa situação, seria que o programa interviesse, mostrasse as imagens e explicasse que é um crime. Isso porque, muitas de nós, sofremos esse tipo de crime sem saber que é um crime e desse a possibilidade dela de tomar uma providência”, destaca.

Ao meu ver, ele deveria ser no mínimo expulso do programa. Caso ela tome consciência do crime que sofreu, que ela realize a denúncia, até para que esse caso seja usado como exemplo [...] Acredito que a própria polícia - por ser um crime sexual e de repercussão social - poderia intervir.

A advogada detalha que os crimes sexuais são de Ação penal pública incondicionada. Ela pontua: “Ou seja, independente da Dania identificar que ela sofreu ou não um crime, a polícia pode tomar providências. Então seria importante que ela tivesse essa ciência para que essa situação seja levada adiante, mas independente da ciência dela, da noção dela e da denúncia dela a polícia pode tomar uma providência.”

A “encoxada” no ônibus, o beijo roubado ou o toque sem consentimento. Todos esses tipos de condutas são consideradas crimes de importunação sexual. “É importante exemplificar isso para que haja o entendimento de que não é uma brincadeirinha”, afirma Ruffato.

Ainda como exemplo o reality, a advogada destaca que as atitudes não devem ser justificadas por causa do uso de bebida alcóolica.

Eu sempre digo que o álcool faz com que a mulher seja culpada e faz com que o homem seja inocente. Ah, mas também ela pediu, bebeu demais. E o cara, mas ele não sabia, ele só bebeu, tadinho. Então que a gente não use também o álcool como desculpa pra esse tipo de conduta criminosa.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.
Patrícia Marques é jornalista e especialista em publicidade e marketing. Já atuou com cobertura de reality shows no ‘NaTelinha’ e na agência de notícias da Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt). Atualmente, cobre a editoria de entretenimento na Itatiaia.