As condutas de MC Guimê e Cara de Sapato configuram importunação sexual - crime tipificado no Código Penal Brasileiro. Enquanto o cantor tocou as nádegas de Dania Mendez, o lutador a imobilizou para beijá-la à força nesta madrugada (16) no BBB 23.
De acordo com o Art. 215-A, importunação sexual configura-se “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena de reclusão é de um a cinco anos. No entanto, o boletim de ocorrência só pode ser registrado pela vítima, que está confinada no programa até seu retorno ao México.
Muitas pessoas se questionam sobre Sapato e Guimê terem tomado tais atitudes mesmo com dezenas de câmeras espalhadas pela casa. De acordo com Camila Ruffato Duarte, advogada, ativista e cofundadora do “Direito Dela”, a explicação é simples: as ações são naturalizadas.
Muitas pessoas falam que é assédio, mas a terminologia correta é importunação sexual. Essas atitudes são naturalizadas e foram tomadas diante das câmeras - mesmo com o Brasil inteiro assistindo - justamente pela naturalização do sentimento do homem de que ele pode acessar o corpo das mulheres.
Ela acrescenta: “Especialmente, se a vítima é uma mulher sensual, uma mulher que chegou chamando atenção. É como se ela estivesse se portando de determinada forma, para chamar atenção do homem. É como se nós, mulheres, nos vestíssemos para sermos objeto de desejo. E, com isso, a gente tem que tolerar esse tipo de conduta”.
A advogada chama atenção para o incômodo da vítima e a dificuldade de sair daquela situação de violência.
Ela fez uma piada e deu um sorrisinho. Isso porque nós não somos socializadas para o embate e, sim, para tolerância, para o silêncio. Se a gente chama a atenção daquilo, pode parecer que nós somos surtadas, pode parecer que estamos arrumando confusão ‘por nada’. Isso facilita a impunidade nesse tipo de conduta criminosa.
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A denúncia
A especialista explica que a denúncia tem que ser feita pela própria vítima. “A denúncia tem que ser feita pela própria pessoa. O ideal, nessa situação, seria que o programa interviesse, mostrasse as imagens e explicasse que é um crime. Isso porque, muitas de nós, sofremos esse tipo de crime sem saber que é um crime e desse a possibilidade dela de tomar uma providência”, destaca.
Ao meu ver, ele deveria ser no mínimo expulso do programa. Caso ela tome consciência do crime que sofreu, que ela realize a denúncia, até para que esse caso seja usado como exemplo [...] Acredito que a própria polícia - por ser um crime sexual e de repercussão social - poderia intervir.
A advogada detalha que os crimes sexuais são de Ação penal pública incondicionada. Ela pontua: “Ou seja, independente da Dania identificar que ela sofreu ou não um crime, a polícia pode tomar providências. Então seria importante que ela tivesse essa ciência para que essa situação seja levada adiante, mas independente da ciência dela, da noção dela e da denúncia dela a polícia pode tomar uma providência.”
A “encoxada” no ônibus, o beijo roubado ou o toque sem consentimento. Todos esses tipos de condutas são consideradas crimes de importunação sexual. “É importante exemplificar isso para que haja o entendimento de que não é uma brincadeirinha”, afirma Ruffato.
Ainda como exemplo o reality, a advogada destaca que as atitudes não devem ser justificadas por causa do uso de bebida alcóolica.
Eu sempre digo que o álcool faz com que a mulher seja culpada e faz com que o homem seja inocente. Ah, mas também ela pediu, bebeu demais. E o cara, mas ele não sabia, ele só bebeu, tadinho. Então que a gente não use também o álcool como desculpa pra esse tipo de conduta criminosa.