O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a
Na decisão, o TJMG atendeu a um pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e ainda determinou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, casos os servidores públicos descumpram a decisão judicial.
Ao deferir a ação do Governo de Minas, o Tribunal de Justiça disse que o movimento grevista pode provocar “dano grave à comunidade”, que “necessita dos serviços de saúde fornecidos pelo Estado de Minas Gerais e pela Fhemig” - citando serviços de urgência e a necessidade dos cidadãos para a realização de consultas, exames, cirurgias e outros tratamentos.
A greve foi anunciada pelos trabalhadores após a publicação de resoluções, por parte do Governo do Estado que “retiram direitos básicos dos trabalhadores, além de sucatear os serviços com o propósito de terceirizá-los”.
O Sindicato dos Trabalhadores da Rede Fhemig (Sindpros) cita a resolução 10.688, que aumenta a carga horária de trabalho dos servidores, a resolução 27.471, que retira o direito previsto em leis que autorizam mães e pais a acompanharem seus filhos com necessidades especiais e a terceirização de hospitais públicos por meio de Organizações Sociais (OSs).