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Justiça afasta prefeito mineiro acusado de estuprar servidora dentro de carro do Executivo

Primeira Câmara Criminal do TJMG determina afastamento imediato de Sebastião de Oliveira, prefeito de Pedra Bonita

Decisão da Justiça foi tomada por unanimidade

O prefeito de Pedra Bonita, na Zona da Mata, Sebastião de Oliveira (PT), foi afastado do cargo por determinação da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele é acusado de ter estuprado uma funcionária do Executivo Municipal dentro de uma caminhonete da prefeitura em março de 2022. A decisão unânime dos desembargadores foi tomada na terça-feira (30).

Conforme denúncia do Ministério Público, a servidora foi abordada pelo prefeito quando saía da faculdade, na cidade vizinha de Matipó. O político teria dito que a prefeitura recebeu reclamações sobre o trabalho dela e pediu que entrasse no carro para conversar. No entanto, o prefeito teria dirigido até uma estrada de terra, parou o veículo em local ermo e obrigou a servidora a manter relação sexual.

No julgamento, o relator do caso, o desembargador Alberto Deodato Neto, apontou provas que embasam o relato da servidora.

“As declarações da ofendida são corroboradas pelas fotografias tiradas por ela mesma logo após a suposta ocorrência dos delitos. Nas imagens, o acusado aparece nu em plena consonância com a versão apresentada pela vítima. É possível se verificar, também, a placa do veículo utilizado pelo investigado. Ademais, após a realização de perícia oficial sobre a vítima, o laudo técnico atestou a presença de fissura e esquimose “compatíveis com ato libidinoso” e em harmonia com o relato da vítima. Esses elementos formam um conjunto de indícios mínimos em desfavor do denunciado e autorizam o recebimento da peça acusatória”, destacou o relator, que foi seguido pelos outros quatro magistrados.

No voto, o relator também não aceitou o pedido de nulidade da investigação, feito pela defesa do prefeito, sob o argumento de que o Ministério Público não teria legitimidade para conduzir a investigação.

“Ao contrário do que alega a defesa, as investigações foram conduzidas pela Polícia Civil, no bojo do inquérito policial regularmente instaurado pelo órgão. A atuação do Ministério Público se restringiu a requisitar a instauração do procedimento”, destacou Deodato.

Na decisão, o desembargador cita que o prefeito foi denunciado seis vezes pela prática de constrangimento ilegal para obter vantagem sexual valendo-se da condição de superior hierárquico (art 216-A) e determina que ele não se aproxime da vítima.

“Fixo as medidas cautelares de proibição de manter contato com a vítima (art. 319, Ill, do CPP) e de suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP) ao acusado, como forma de garantir a instrução processual e de evitar a prática de novas condutas potencialmente delitivas”, concluiu o relator.

Em nota, a Prefeitura de Pedra Bonita informou que Sebastião de Oliveira “ainda não foi notificado acerca da referida decisão, mas que seus advogados estão atuando para sustá-la o quanto antes”.

Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.
Repórter policial e investigativo, apresentador do Itatiaia Patrulha.