Terminou nessa quarta-feira (31) o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2023. Quem deixou de fazer pode ter perdas financeiras, pagamento de multa e sanções ao CPF que geram uma série de consequências, como explica o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
Se você não entregou a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física dentro do prazo, deverá entregar o documento. Está prevista uma multa por atraso que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Quem não fizer a declaração, estará sujeito ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal.
“Aos contribuintes obrigados, caso a entrega da Declaração de Ajuste Anual 2023 seja realizada depois do dia 31 de maio deste ano, haverá multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, cita Carvalho.
Depois, segundo o professor, a dor de cabeça fica mais séria. “A Receita Federal vem modificando a situação do CPF da condição de “regular” para “pendente de regularização” de quem não entrega a declaração. Isso impedirá o contribuinte de realizar transações bancárias, como movimentação da sua conta corrente, contratação de empréstimos e financiamentos e até mesmo uso do seu cartão de crédito e débito”, diz.
Ele aponta, porém, que essa condição de restrição no CPF é temporária, e permanecerá somente enquanto as pendências de entrega das declarações do Imposto de Renda não forem regularizadas junto à Receita pelo contribuinte ou um representante.
Malha fina
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda terminou nessa quarta-feira (31). Quem já cumpriu a obrigação com a Receita Federal, pode ficar tranquilo. Mas ainda há uma última tarefa: saber se a declaração foi processada corretamente.
O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que, após a entrega da declaração à Receita, é recomendável que o contribuinte ou o seu representante legal faça o acompanhamento do processamento.
O monitoramento é realizado na
“O acompanhamento por meio do acesso ao “portal e-CAC” é importante porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração do Imposto de Renda e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco federal”, diz.
O professor aponta que, se a declaração está em malha, é porque houve o cometimento de algum erro no preenchimento ou o contribuinte deixou de informar alguma coisa. “Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal”, completa.
Se o contribuinte caiu em malha, mas considera que todas as informações estejam corretas, ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, o contribuinte pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem as informações prestadas na sua declaração. “A entrega deve ser feita diretamente pelo ‘portal e-CAC’, em formato digital utilizando os aplicativos e-Defesa e o e-Processo. Os documentos postados serão analisados pela Receita Federal e, se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal”, explica o professor.
Com informações da Agência Brasil