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Supremo valida redução da aposentadoria por invalidez

Julgamento no STF declarou que cálculo que reduziu a aposentadoria por incapacidade permanente é constitucional

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STF julgava o caso de um beneficiário do INSS que se sentiu lesado com a Reforma da Previdência
STF • Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o cálculo que reduziu a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Por 6 votos a 5, os ministros da Corte decidiram, nesta quinta-feira (18), que o redutor da Reforma da Previdência de 2019 está de acordo com a Constituição.

Segundo o voto do relator, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, o cálculo não viola as cláusulas pétreas da Constituição e foi aprovado dentro de um processo legislativo legítimo. Para o magistrado, o segurado teria direito ao cálculo mais vantajoso se o aposentado tivesse conseguido o benefício por incapacidade antes do começo da Reforma Previdência.

Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez é de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, mais um adicional de 2% a cada ano que ultrapassar o mínimo de 20 anos de contribuição. Antes da reforma constitucional, o segurado que conseguia o benefício de aposentadoria por invalidez tinha direito a 100% da média salarial.

Na época, ele passou dois anos recebendo auxílio doença antes de ter a incapacidade reconhecida pelo INSS. O cálculo desse benefício é de 100% da média salarial. Nesse caso, o aposentado afirma que teria direito ao valor mais vantajoso.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.