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STF não permite cobrança de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

Corte rejeitou recurso da União, que se arrasta desde 2015, e definiu que incentivo concedido por estados não pode entrar na base das contribuições federais; todas as instâncias da justiça terão que acompanhar o entendimento

Por, Brasília
Sessão histórica no Supremo Tribunal Federal (STF) terminou sem definições
Sessão do STF define que créditos presumidos não podem entrar em cobrança de tributos federais • Antonio Augusto / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. Por maioria, nesta quarta-feira (7), os ministros entenderam que o benefício fiscal não representa uma nova riqueza ou receita obtida pelas empresas, por isso não pode sofrer a incidência das duas contribuições federais.

O relator, Dias Toffoli, que anteriormente havia pedido vista do processo, hoje mudou seu voto e aderiu à maioria. Segundo o ministro, permitir a cobrança federal sobre esses valores teria como resultado prático reduzir benefícios fiscais concedidos pelos estados de acordo com suas próprias competências.

A posição foi acompanhada por Edson Fachin e Cármen Lúcia, além dos votos já apresentados pelos hoje aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que seguiram o entendimento já apresentado pelo relator original, ministro Marco Aurélio, antes de sua aposentadoria.

Quatro ministros foram contrários ao que foi definico. Na defesa, Gilmar Mendes disse que o crédito representa uma vantagem econômica efetiva, já que o contribuinte deixa de desembolsar uma quantia que permanece definitivamente em seu patrimônio.

Já Alexandre de Moraes considerou que ao retirar o incentivo estadual da base das contribuições permitiria, ainda que indiretamente, que um estado interferisse na arrecadação de tributos da União, isso representaria um incoerência diante do pacto federativo. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam essa posição.

O julgamento foi do Recurso Extraordinário (RE) de repercussão geral, isso significa que a decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.

União discutia nova integração nos créditos presumidos

A discussão começou a partir de um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF). O governo federal defendia que os créditos presumidos de ICMS deveriam integrar a base do PIS e da Cofins por representarem receita para as empresas.

A Fazenda argumentava que o benefício era tratado pela legislação das contribuições como subvenção e incentivos estaduais e não poderiam restringir a competência tributária federal. A Receita Federal, por sua vez, já havia estimado o impacto fiscal de uma eventual derrota da União no processo.

O crédito presumido decorre de uma renúncia do próprio estado para diminuir o ICMS a ser pago, sem gerar disponibilidade econômica nova para a empresa.

Créditos presumidos não podem ser calculados nos impostos federais

O julgamento resolveu uma disputa tributária que se arrastava desde 2015, antes mesmo da aprovação da atual reforma tributária. A controvérsia envolve PIS, Cofins e ICMS, tributos que serão gradualmente substituídos pelo novo modelo de tributação do consumo.

Para os processos ainda submetidos às regras atuais, o STF fixou a tese de que é incompatível com a Constituição incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das duas contribuições federais.

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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